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quarta-feira, 4 de março de 2015

Denuncias no Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos


O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos foi desenvolvido no âmbito da Organização dos Estados Americanos (OEA) e funciona no trabalho de dois órgãos especificamente:

por Rodnei Jericó via Guest Post para o Portal Geledés
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, que funciona como uma fase preliminar a Corte Interamericana de Direitos Humanos, instância quase judicial e;

A Corte Interamericana de Direitos Humanos – Corte, que é a fase judicial de violações a Convenção Americana e outros tratados internacional regionais.

Cada uma destas instâncias esta composta por 7 membros, nomeados e eleitos pelos Estados na Assembléia-Geral da OEA. A atuação destes membros deve ser individual, autônoma e sem qualquer vínculo com o Estado a que pertença, tanto que um brasileiro em uma destas instâncias formalmente não pode trabalhar questões do país de sua origem.

Assim a função da CIDH e Corte A Comissão e a Corte é de atuar de acordo com o que lhes foi outorgado por diversos instrumentos legais dentro do sistema interamericano, tendo precipuamente a chancela dos Estados membros de supervisionar, cuidar e garantir que os Estados membros cumpram todas as convenções e tratados interamericanos de direitos humanos, lhe sendo conferido por aqueles Estados membros que ratificarem a competência da CIDH e da Corte para receber, instruir e demandar denúncias individuais e coletivas de violação desses tratados.

Obviamente que para que isto ocorra alguns requisitos prévios devem ser preenchidos, e estão previstos em seus respectivos regulamentos.

O Brasil somente reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998, ou seja, a CIDH tem competência para receber denúncias individuais somente a partir desta data, no entanto a CIDH com base na Declaração Americana 62 de 1948 e da Convenção Americana desde a ratificação pelo Brasil em 1992, poderá ter casos analisados pela Comissão.

O Brasil tem um histórico de nestes últimos anos ter sempre um representante brasileiro entre os 7 comissionados da CIDH, o atual trata-se de Paulo de Tarso Vanucchi, ex-ministro da secretaria de direitos humanos da presidência da república e diretor do Instituto Lula, bem como na Corte, que também já recepcionou brasileiros, o último o renomado jurista Antônio Augusto Cançado Trindade, hoje empossado no Tribunal de Haia, na Holanda.

Assim, terão legitimidade para denuncias casos a estes dois órgãos importantes na defesa dos direitos humanos, qualquer pessoa, grupo de pessoas entidade não governamental de um Estado parte da Convenção Americana, bem como os Estados-parte podem denunciar supostas ofensas incorridas por outros Estados-parte, desde que estes também reconheçam a competência da CIDH e Corte para examinar suas próprias violações.
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Rodnei Jericó da Silva – advogado do SOS Racismo e articulista do portal Geledés – Instituto da Mulher Negra.










Fonte: Geledés.

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