Projeto de Lei da Câmara reserva aos pretos e pardos vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos federais
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou hoje (29/04), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que reserva aos negros “vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”.
Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em seguida para o plenário do Senado. Se aprovado, o PLC 29/2014 seguirá para sanção da presidenta Dilma Rousseff. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no dia 26 de março, por 314 votos a 36 e seis abstenções.
A proposta foi encaminhada ao Legislativo pela presidenta Dilma Rousseff em 05/11/2013, em regime de urgência, na ocasião da III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (III Conapir), ocorrida em Brasília-DF.
De acordo com a proposta aprovada, serão abrangidos os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no momento da inscrição no concurso público, conforme as categorias definidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
O projeto também prevê punições, caso seja constatada falsidade na declaração do candidato, indo da eliminação do concurso até a sujeição de anulação da admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.
O PLC estabelece, ainda, o prazo de dez anos para validade da medida proposta e prevê que a reserva não se aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
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Com informações do Senado Federal
Fonte: Seppir.
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