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quarta-feira, 23 de abril de 2014

José Jorge reconhece avanços, mas diz que Lei precisa ser revista

Brasília – O antropólogo José Jorge de Carvalho, responsável pela adoção do Programa de Cotas da Universidade de Brasília, em 2004, agora reavaliado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) - orgão colegiado superior da UnB - com a confirmação da reserva de 5% das cotas além das cotas sóciorraciais, reconheceu que a Lei federal 12.711/2012 “significou um avanço parcial inegável, na medida em que fez aumentar o número de estudantes negros”, porém, fez um alerta aos colegas professores, estudantes e apoiadores das cotas de que, ao mesmo tempo em que amplia as vagas para a inclusão de negros, "a Lei, pelo seu formato restritivo, impede a construção de uma plena igualdade étnica e racial no ensino superior brasileiro”.

“Cotas raciais irrestritas, de um mínimo de 5%, são um modo de compensar os retrocessos que demonstramos e é importante, neste contexto, que sejam implementadas imediatamente em suas universidades e institutos federais. Proponho que nos unamos para construir, assim que possível, um modelo mais justo e eficaz de Lei geral de cotas para oferecê-lo como uma revisão da Lei 12.711”, acrescentou.

Em longa entrevista ao editor de Afropress, jornalista Dojival Vieira, José Jorge fala da decisão adotada pela UnB, fornece números e defende a continuidade da mobilização nas instituições de ensino superior visando a adoção pelos seus respectivos colegiados de decisões similares.

Confira a entrevista com José Jorge, coordenador do Instituto de Inclusão no Ensino Superior e na Pesquisa do CNPq da UnB. 

Afropress – Como avalia o Programa de Cotas para negros e indígenas adotado pela UnB em 2004?

José Jorge de Carvalho - Os dados sistematizados e apresentados no Relatório da Comissão de Avaliação das Cotas da UnB mostram que a decisão do Conselho Acadêmico (CEPE) da UnB, em junho de 2003, de implementar as cotas para negros e indígenas a partir do 2o semestre de 2004 foi uma medida justa e necessária para diminuir a desigualdade étnica e racial no ensino superior. Aquela histórica decisão, resultado de um processo de discussão iniciado em 1999, foi pioneira em todo o país e pautou, literalmente, a discussão nacional sobre as cotas, tema que se tornou hoje uma política de Estado, como o evidencia o presente projeto de Lei que reserva 20% de cotas para negros no serviço público.

Afropress – Qual foi o significado dessa decisão na luta por ações afirmativas no Brasil?

JJC - Quando o CEPE aprovou o nosso sistema de cotas étnicas e raciais, a UnB alcançou um triplo ineditismo e uma vanguarda, dele resultante, que ela conserva até hoje: a) foi a primeira universidade federal a aprovar cotas para minorias étnicas e raciais; b) foi a primeira universidade pública a aprovar cotas a partir de uma decisão baseada na autonomia do seu máximo Conselho Acadêmico; c) foi a primeira universidade brasileira a aprovar cotas exclusivamente para negros como uma resposta justa e contundente ao racismo crônico de nossa sociedade (racismo que ainda está presente nos campi das nossas universidades públicas e privadas).

A primeira conclusão que se tira do processo de avaliação do sistema, portanto, é positiva. Do ponto de vista acadêmico, o Relatório mostra que o rendimento dos estudantes formados, em todas as áreas do conhecimento, não varia muito entre os cotistas e os que ingressaram pelo sistema universal. Além disso, os dados mostram a expressiva quantidade de estudantes negros que não teriam ingressado na UnB se não houvesse a possibilidade de concorrência pelo referido sistema de cotas, o que corrobora o argumento inicial acerca da necessidade de se manter essa política pública de inclusão racial.

Afropress – Por que o Plano de Metas aprovado pela Universidade não foi totalmente cumprido?

JJC – Por pelo menos duas razões: a) Os dados mostram que a UnB já inclui, em 2012, um total de 41% de estudantes negros entre os novos alunos: de um total de 18.934 alunos que ingressaram entre 2009 e 2014, 7.778 são negros, representando 41% dos alunos novos, porcentagem que foi mostrada como matéria de capa do Correio Braziliense do dia 12 de janeiro de 2014. Contudo, não está incluído um dado extremamente importante: a população atual de alunos cursando a graduação da UnB é de 33.795, o que significa dizer que os negros representam de fato 23% do total de discentes, e não 41% (repetindo: 7.778 negros em 33.795 estudantes).

Além disso, a população de pretos e pardos no Brasil como um todo é de 50%; e no Distrito Federal é de 56% - sendo ambos índices mais do que o dobro dos 23% incluídos atualmente. Diante destes números, podemos concluir que se o sistema de cotas fosse interrompido, a igualdade racial proposta pelo Plano de Metas não seria alcançada em sua plenitude, nem do ponto de vista numérico nem do inclusivo, pois a Lei de Cotas federal opera com exclusões étnicas e raciais, enquanto o modelo autônomo da UnB é inteiramente inclusivo. b) O ingresso pelo PAS (Programa de Avaliação Seriada) ficou excluído do sistema de cotas e para ele são reservados 25% do total de vagas ofertadas pela UnB.


Como consequência dessa exclusão, a UnB implementou, de fato, apenas 15% de cotas ao longo de dez anos e não 20%, conforme consta no Plano de Metas votado pelo CEPE (que não inclui restrição de nenhum tipo de vagas ofertadas) e conforme foi afirmado amplamente nos meios de comunicação e em textos acadêmicos desde 2003. Detectou-se, portanto, que a UnB carrega um passivo de 5% para com a comunidade negra brasileira do seu total de vagas ofertadas em dez anos por não ter aplicado integralmente aquela decisão do CEPE.

Afropress – Quantos jovens negros deixaram de entrar na UnB nesse período por causa do não cumprimento do Programa de Metas que o senhor menciona?

JJC - É preciso visualizar o dano causado à juventude negra por esse descumprimento à decisão do CEPE. O número de cotistas que entraram na UnB, de 2004 a 2013, é de 6.273. Como não foi aplicado o sistema de cotas no PAS, deixaram de entrar na UnB uma média de aproximadamente 1.568 jovens negros (a saber, 25% de 6.273). Se a UnB tivesse acolhido esses 1.568 cotistas negros, centenas deles já teriam terminado as suas graduações, dezenas já teriam concluído o mestrado e muitos destes estariam agora já cursando o doutorado. Houve, portanto, um dano, não somente quantitativo pela não aplicação das cotas no PAS, mas um dano na luta pela inclusão dos negros na pós-graduação.

Afropress – O que prevê a Lei Federal em vigor?

JJC - A Lei Federal nº 12.711, vigente desde o ano passado, obriga a UnB a implementar, ao longo de quatro anos, cotas de 50% de vagas para escola pública, e dentro delas, a porcentagem de pretos, pardos e indígenas no Distrito Federal, que é de 56%. Eis a cronologia da implementação da Lei de Cotas federal na UnB:

• 2013 – 7% de cotas para negros de escola pública (3,5% para negros e indígenas de renda até 1,5 salários mínimos e 3,5% para os de renda acima desta)

• 2014 – 14% (7% para negros e indígenas de renda até 1,5 salários mínimos e 7%

para os de renda acima desta)

• 2015 – 21% (10,5 % para negros e indígenas de renda até 1,5 salários mínimos e 10,5% para os de renda acima desta)

• 2016 – 28% (14% para negros e indígenas de renda até 1,5 salários mínimos e 14% para negros de renda acima desta)

Dada a vigência do modelo da UnB até o próximo vestibular, houve superposição das cotas da seguinte forma:

• Em 2013, tivemos 27% de cotas: 20% de cotas raciais e 7% de cotas da Lei.

• No 1º primeiro semestre de 2014 tivemos 34% de cotas: 20% de cotas raciais e 14% de cotas da Lei

• No 2º semestre de 2014 desaparecerão os 20% de cotas raciais e ficaremos com 14% de cotas da Lei acrescidos de 5% de porcentagem de cotas raciais, segundo a decisão do CEPE tomada no último dia 03.

Afropress – Por que o senhor diz que Lei 12.711/2012 sancionada pela Presidente Dilma Rousseff é um retrocesso?

JJC - Sobre a Lei Federal nº. 12.711, conhecida como Lei de Cotas, implementada desde o primeiro semestre de 2013, teço duas considerações. Por um lado, ela significou um avanço parcial inegável, na medida em que fez aumentar o número de estudantes negros, apesar da restrição, para mim não justificada, da escola pública. Seu avanço é ainda maior para aquelas universidades retrógradas, como a UFRJ, a UFMG, a UFPE, a UFF, a UFRN, a UFES, a UFV, que sempre rejeitaram as cotas e agora foram forçadas a adotá-las. Por outro lado, ela configura um retrocesso enquanto política de inclusão étnica e racial quando comparada com o sistema de cotas específico da UnB que, por sua vez, é amplamente reconhecido como o mais avançado nacionalmente.

Tomando a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a aplicação da lei, e comparando-a com o modelo de inclusão étnica e racial irrestrita da UnB, detectamos vários critérios injustos de separação e exclusão que foram colocados para o preenchimento das vagas remanescentes de cada um dos quatro grupos de optantes pelas cotas de escola pública:

a) as vagas reservadas para negros pobres que não forem preenchidas não serão ofertadas aos negros de classe média, mas aos brancos pobres;

b) em idêntico raciocínio, as vagas reservadas para negros de classe média que não forem preenchidas não serão ofertadas para os negros pobres, mas para os brancos de classe média. Naturalmente, essa mesma interdição afeta também os indígenas, cuja situação geral será mostrada em seguida.


Consequente com o critério de separação que orientou a redistribuição das vagas de cotas não preenchidas, o modelo da lei submeteu a comunidade negra a várias separações:

• os negros de classe média foram separados dos negros pobres.

• os negros de classe média de escola pública foram separados dos negros de classe média de escolas privadas.

• os negros de classe média de escola pública foram separados dos negros pobres de escola pública.

• os negros pobres de escola pública foram separados dos negros pobres de escola privada com bolsa.

• os negros pobres de escola pública foram separados dos negros pobres que fizeram supletivo pago.

Afropress – Que tipo de dificuldades terão os estudantes de classe média?

JJC - Os estudantes negros de classe média enfrentarão uma nova dificuldade de ingresso no ensino superior, pois na medida em que as vagas foram divididas em duas partes iguais, é altamente provável que os 50% de vagas dedicadas à concorrência geral sejam colonizados inteiramente pelos brancos de classe média e alta que estudaram nas escolas particulares mais preparadas para esse tipo de competição.

Diante dessa realidade, a classe média negra tenderá a concentrar-se na escola pública para evitar uma concorrência numérica desvantajosa com os brancos mais ricos, muito mais competitivos, e que são maioria absoluta nas escolas particulares. Em tal cenário, toda a juventude negra estudará na escola pública e será forçada a competir entre si, separada em dois grupos cada vez mais intransponíveis: os negros pobres competirão apenas com os negros pobres e os negros de classe média competirão apenas com os negros de classe média.

Essa é a tendência atual do processo de separação entre estudantes negros e brancos como consequência apenas da restrição de escola pública para os cotistas negros. Afinal, com um teto de 50% para cotas de escola pública já não fará sentido chamar os outros 50% de concorrência geral, ou universal, pois eles se converterão, na prática, em cotas para escola privada.

Afropress – Que tipo de desvantagens haverão para os estudantes negros?

JJC - Nesse contexto geral, as desvantagens numéricas entre brancos e negros serão contundentes. Senão, vejamos. Se somarmos os 25% reservados pelas cotas para os brancos de escola pública aos 50% de vagas ditas gerais (que serão de fato ocupadas pelos brancos de escolas particulares), as vagas ofertadas pelas instituições federais tenderão a ser assim distribuídas:

• brancos: 25% de escolas públicas + 50% de escolas privadas = 75% das vagas.

• negros: 25% das vagas

(lembrando que será praticamente impossível que os negros cheguem a conquistar, nem a longo prazo, percentual mais alto que esses 25%).

Mais desigual ainda será a relação entre os brancos de classe média e os negros de classe média no que tange à conquista de vagas:

• brancos de classe média: 50% + 12,5% = 62,5% do total de vagas:

• negros de classe média: 12,5% do total de vagas A desigualdade entre negros e brancos crescerá ainda mais se pensarmos nas proporções dos estudantes de escolas públicas e os de escolas privadas, que é de 89% para 11%. Ou seja:

• 89% dos estudantes de ensino médio público ficarão com 50% das vagas;

• 11% dos estudantes de ensino médio privado ficarão com 50% das vagas.


Em vista desta diferença, os estudantes do ensino privado (em sua maioria brancos) terão um coeficiente de representação no ensino superior 8 vezes maior que o dos estudantes do ensino público (onde estarão concentrados os negros).

O único espaço em que haverá equilíbrio, e que podemos avaliar a Lei como um completo avanço na cidadania plena, será nos 25% de cotas de baixa renda, que serão divididas em partes iguais:

• 12,5% para brancos de baixa renda

• 12,5% para negros de baixa renda

Afropress – No médio prazo, quais serão as consequências da aplicação puramente da Lei federal?

JJC - Resumindo, a Lei 12.711 opera com um paradoxo de política pública dita sociorracial: promoverá um crescimento da igualdade racial e de classe na base da pirâmide social e permitirá a continuidade e mesmo o aprofundamento de uma já intensa desigualdade racial e social no topo da pirâmide de renda, prestígio e poder no Brasil. Outra tendência forte será a concentração dos alunos brancos aprovados em um número cada vez menor de escolas privadas. Para a classe média negra restarão duas alternativas realistas: ou competirá exclusivamente entre si no interior das escolas públicas; ou se dirigirá para as faculdades privadas, onde a concorrência com os brancos poderá ser menos desigual. Nesta segunda alternativa, a família negra que acaba de ascender à classe média terá que assumir mais um ônus financeiro, porque não teve acesso a uma concorrência universal com os brancos (pobres ou ricos, de escola pública ou de escola privada) devido às limitações a ela imposta pela Lei de Cotas.

Afropress – Que outros problemas o senhor identificou na Lei?

JJC - Outro problema na Lei federal que afeta gravemente a comunidade negra é a limitação do acesso às cotas via escola pública, como se toda inclusão por escola pública significasse inclusão social; e inversamente, como se toda escola privada fosse escola de elite. De fato, o governo não apresentou ainda uma radiografia da escola pública brasileira. Todavia, sabemos que a escola pública não é homogênea; existe um grupo de escolas públicas de excelência em todas as regiões do país, onde estudam filhos da elite branca brasileira, e esses brancos ricos terão cotas de até 12,5%.

Do outro lado do espectro da exclusão, é também fato conhecido que existem inúmeras escolas particulares que atendem a famílias de perfil popular, com mensalidades baixas, e que não podem competir com o conjunto pequeno de escolas privadas de elite, de mensalidades altíssimas, com um perfil racial extremamente branco, típico de um “apartheid” silencioso. Uma parcela significativa da nova classe média negra brasileira estuda nas escolas privadas de recorte popular e estará excluída injustamente da Lei de Cotas federal.

Em suma, apesar da Lei ser identificada como a Lei da cotas sociais, ela é, parcialmente, uma Lei de cotas confusas, que não são nem sociais nem raciais. Como pode ser social se ela oferece cotas para a elite social e econômica branca? E como pode ser racial se ela exclui vários segmentos de negros, inclusive negros pobres?

Afropress – E com relação aos indígenas?

JJC - No caso dos indígenas, a Lei de Cotas também opera com exclusões que o sistema da UnB não admite. Por exemplo, dadas as características da economia não monetarizada que é generalizada na forma de vida das nações indígenas (incluindo os índios urbanos, que continuam utilizando, ainda que parcialmente, os seus sistemas tradicionais de trocas), não faz sentido separar os estudantes indígenas por critério de renda. Analogamente, também não é justo restringir as cotas apenas para os indígenas que estudaram em escolas públicas. Nesse sentido, vale lembrar que vários dos estudantes indígenas que entraram na UnB pelo Plano de Metas cursaram o ensino médio em escolas privadas vocacionais com bolsas.

Por este motivo, se a UnB abandonasse o seu sistema próprio de inclusão étnica e racial e decidisse aderir apenas à Lei 12.711, passaria a excluir indígenas que aqui estudam apenas porque o sistema utilizado pela UnB não discrimina nenhuma categoria de secundarista indígena, seja por renda ou por origem escolar.

Outra injustiça grave cometida contra os indígenas (e que é transferida para os negros como se por ela responsáveis fossem) é que eles terão de competir sempre com os negros e nunca com os brancos. Além do constrangimento absurdo de terem que declarar renda, a probabilidade maior é de que os indígenas se concentrarão na faixa dos 12,5% de cotas para baixa renda. Neste caso, os negros pobres irão barrar os indígenas das universidades, porque concorrerão em muito maior número e por isso terão maior chance de conquistar todas as vagas.

Mais difícil ficará ainda a situação dos indígenas de renda superior a 1,5 salários mínimos (faixa em que se encontram, ironicamente, os filhos dos professores e das lideranças do movimento indígena, justamente os herdeiros da resistência das nações indígenas contra o modelo genocida de sociedade nacional que visa sua aniquilação sistemática), pois terão que competir com a parcela mais forte da classe média negra, a qual se concentrará, como explicado acima, na escola pública porque as vagas ditas universais serão disputadas ferozmente pelos brancos ricos.

Assim, a Lei coloca os indígenas em uma situação em que inevitavelmente serão perdedores em uma competição com os negros – na contramão, portanto, da realidade histórica que motivou a luta pelas cotas, qual seja, o racismo contra os negros e o genocídio dos indígenas, ambas tragédias provocadas pelo grupo branco, que garantirá em separado as suas cotas de escola pública e de renda. Em um verdadeiro pesadelo político, passamos de uma aliança étnicorracial concretizada no modelo de cotas da UnB de 2003 para um conflito étnicorracial fratricida, em que os excluídos racialmente provocarão a exclusão dos etnicamente excluídos.

Afropress – O senhor tem afirmado que a Lei federal trata todas as cotas como teto em vez de piso. Como é isso?

JJC – Este é outro retrocesso não menos grave presente na Lei de Cotas federal: manter cada uma das faixas de vagas estanques; ou melhor, tratar todas as cotas como teto em vez de piso. O isolamento das faixas de renda entre si, somado ao isolamento dos dois conjuntos de 50% (o da escola pública e o do universal, que na prática será apenas de escola privada) impedirá que os estudantes negros se apresentem com o seu máximo potencial de mérito.

Afinal, se um estudante negro de escola pública de baixa renda conseguir uma nota de aprovação mais alta que de um estudante branco de escola privada que concorre pelo chamado universal, ele(a) deveria ganhar essa vaga e liberar a sua vaga de cotas para o primeiro candidato da lista de segunda chamada pelas cotas.

Dito de outro modo, o único mecanismo de preservar a meritocracia e acelerar o processo de inclusão racial nas universidades é tratar todos os segmentos de cotas como piso. Por outro lado, decretar limites para as cotas através de tetos, como o admite a Lei federal, é tornar impossível, tanto a médio como a longo prazo, que o Brasil alcance a igualdade racial no ensino superior; e é também uma negação da manifestação plena do mérito acadêmico dos estudantes negros. Aqui, devemos reiterar que o modelo da UnB foi de fato o primeiro modelo de cotas no Brasil que apresentou (e estimulou) a meritocracia plena da comunidade negra.

Dadas as consequências políticas e quantitativas de aplicar as cotas como piso ou como teto, repassemos as diferenças entre os dois modelos. Tratar as cotas como piso significa garantir que todo estudante negro que se candidatar pelas cotas concorrerá automaticamente pelo sistema universal. Deste modo, estimula-se integralmente o potencial de mérito dos estudantes negros. Por outro lado, se as cotas forem aplicadas como teto, o candidato negro que optar pelo sistema de cotas ficará automaticamente impedido de concorrer pelo sistema universal.

Neste modelo restritivo do teto, todos os candidatos negros concorrerão apenas entre si; e mesmo aqueles que alcançarem pontuação mais alta que a nota de corte do universal serão eventualmente reprovados, caso não ganhem a competição exclusiva entre os negros (competição que para alguns cursos chegará a ser mais acirrada que a universal); ou seja, a cota como teto não premia o mérito pleno da comunidade estudantil negra.

Com as cotas como piso é possível construir um Plano de Metas que conduza à igualdade racial no futuro; com as cotas como teto nenhum Plano de Metas é possível e a desigualdade racial poderá perpetuar-se indefinidamente. Por exemplo: o modelo da UnB é de 20% de cotas raciais irrestritas, isto é, aplicadas como piso. Como o percentual de negros na população brasileira é de 50%, espera-se que uma porcentagem acima dos 20% de negros entrem na universidade a cada ano, de modo que sua porcentagem se acumule para além do piso, e em algum momento do futuro possamos alcançar a meta de 50%.

Porém, se aplicássemos apenas os 28% de cotas da Lei federal, nunca chegaríamos a ter 50% de estudantes negros na UnB, pois eles ficariam estancados nos 28% do teto delimitado pelas cotas. E esta limitação, imposta pela Lei, vale agora para todas as universidades e institutos federais.


Afropress – Quem está contra o modelo de cotas adotado na UnB?

JJC - O modelo de cotas raciais irrestritas proposto na UnB em 1999 e aprovado pelo CEPE em 2003 foi emulado por várias universidades; contudo, ele gerou fortes reações, em forma de condicionantes e de restrições para a inclusão de negros e indígenas que são pelo menos de dois tipos: a) as subcotas para escola pública e de baixa renda, que foram adotadas pioneiramente pela UERJ, a UENF e a UNEB, e logo por muitas outras, e que culminaram na Lei de Cotas federal de 2012, a qual é uma combinação, com restrições ainda maiores, dos modelos dessas três universidades; b) a aplicação das cotas como um teto, que também é feita em várias universidades e que está de novo presente na Lei de Cotas e também no SISU, ao qual a UnB aderiu na oferta de 25% de suas vagas.

Ao manter 5% de cotas raciais irrestritas, a UnB retomou a vanguarda da luta nacional pelas cotas ao sinalizar para todas as universidades do país e também para o Ministério da Educação, que a Lei de Cotas federal limita, condiciona e restringe a inclusão dos negros e dos indígenas, tanto pela adoção de subcotas como pela aplicação das cotas como teto; e que a regra de aplicação do SISU também limita a inclusão dos negros e dos indígenas porque as vagas não migram; ou seja, elas também funcionam como teto e, por este motivo, a UnB não poderia ofertar cotas raciais irrestritas pelo SISU.

Se nossa meta é alcançar a inclusão étnica e racial integral e irrestrita no ensino superior, não resta dúvida de que a Lei de Cotas federal e as regras de aplicação do SISU terão que ser revisadas – e o modelo da UnB poderá servir como referência para essas revisões.

Reforçamos aqui o duplo caráter desta análise da Lei de Cotas federal contrastada com o modelo da UnB: o técnico-quantitativo e o político. Cotas nas universidades públicas são cotas de poder. Toda restrição e todo condicionante para a inclusão dos negros e dos indígenas é uma reação que visa o desempoderamento da comunidade negra e do conjunto das nações indígenas.

O alerta para que as cotas não funcionem como teto diz respeito à dimensão quantitativa das ameaças de retrocesso no bojo da luta por empoderamento: nem um negro a menos e nem um indígena a menos. Já o alerta contra as subcotas de escola pública e de baixa renda não é somente quantitativo, mas de enfraquecimento das duas comunidades como duas frentes inteiras e capazes de marchar rumo à igualdade étnica e racial com todos os seus respectivos recursos, para além de quaisquer divisões externas a elas impostas.

Daí o sentido técnico e político que podemos atribuir ao termo irrestrito: sem restrição quantitativa e sem restrição do poder coletivo, seja dos negros, seja dos indígenas.

Afropress – Qual o significado da decisão da UnB?

JJC - Foi uma decisão sensata e factível, porque conciliadora sem deixar de constituir um avanço na atual conjuntura de perigo de retrocesso, ao aprovar uma nova combinação entre os dois modelos, o próprio e o da Lei federal. No momento em que o CEPE escolheu este caminho, ampliaram-se as alternativas e as consequências positivas dessa decisão, para que se possa em algum momento futuro realizar os ideais de inclusão étnica e racial plena e irrestrita que se observa no Plano de Metas aprovado em 2003.

Com base na análise detalhada apresentada no Relatório da Comissão, a UnB decidiu manter 5 % de cotas raciais irrestritas em lugar dos 20% atuais. Ou seja, reservou 5% do contingente de seleção universal, composto de 50% das vagas totais oferecidas, os quais funcionarão como um mecanismo de compensação pelas exclusões e retrocessos provocados pela Lei de Cotas federal. Como a população do Distrito Federal é de 56%, os negros incluídos pela Lei de Cotas, quando implementada integralmente, conformarão 28% do total. Acrescidos dos 5% do novo sistema de cotas raciais irrestritas, teremos um total de 33% de cotas para negros, assim distribuídos:

• 14% de cotas para negros de escola pública de baixa renda.

• 14% de cotas para negros de escola pública com salário igual ou superior a 1 e 1/2 salários mínimos.

• 5% de cotas para negros irrestritas, isto é; independentes de renda ou de origem escolar e aplicadas como piso.

Afropress – E quanto aos indígenas?

JJC - Quanto aos indígenas, que são atualmente 70 cursando a graduação, a UnB não alcançou a meta prevista de 200 alunos em dez anos, entre outros motivos porque ela dependeu do convênio com a FUNAI, e esta instituição faltou com o acordo em vários momentos, levando à não abertura de vagas para indígenas em vários vestibulares. Para compensar esse passivo na meta de inclusão étnica votada em 2003, a UnB poderá ofertar 20 vagas e 20 bolsas para indígenas, sem restrição de renda ou de origem escolar, independente da renovação (obviamente desejada) do convênio FUB/FUNAI.

Afropress – Qual a mensagem que o senhor tem para as demais instituições de ensino superior brasileiras, a partir da decisão histórica do CEPE?

JJC – Em primeiro lugar, alerto a todos os colegas, estudantes e apoiadores das cotas em geral que a Lei 12.711, que inegavelmente amplia as vagas para a inclusão de negros de escola pública) impede, pelo seu formato restritivo, a construção de uma plena igualdade étnica e racial no ensino superior. Cotas raciais irrestritas, de um mínimo de 5%, são um modo de compensar os retrocessos que demonstramos acima e é importante, neste contexto, que sejam implementadas imediatamente em suas universidades e institutos federais. Em segundo lugar, proponho que nos unamos para construir, assim que possível, um modelo mais justo e eficaz de Lei geral de cotas para oferecê-lo como uma revisão da Lei 12.711.

Fonte: Afropress

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