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terça-feira, 20 de outubro de 2015

E ELAS, NÃO SÃO MULHERES?



A intelectual Sueli Carneiro, em seu artigo sobre Gênero e Raça (2002) já nos trouxe insumos sobre criminalização de determinados perfis raciais, refletindo acerca da culpabilização das negras desde os estupros sofridos durante o período colonial até a responsabilização pelo assédio sexual, pelo tráfico de mulheres, pela violência sexual no trabalho doméstico, dentre outras modernas tecnologias de opressão.

As reflexões da autora auxiliam nossa inquietação política em relação à violência contra a mulher na pós colonialidade. Favorece um olhar em relação ao aumento da criminalização das negras, consequentemente seus aprisionamentos, porém, com destaque à penalização a mais promovida pelo racismo institucionalizado.

A diferença marcante ao depararmos com crimes praticados por mulheres se deve ao fato de, além de menos comprovados, haver maior culpabilização do perfil de mulheres negras, invariavelmente estigmatizadas pelas mídias sensacionalistas. 

Trata-se de programas de rádio e televisão dispostos a validar o modelo de segurança pública, cuja seletividade racial usa como mecanismo de poder político, a culpabilidade tácita das mulheres pobres e negras, enquanto retratam as mulheres brancas e das camadas médias como ora inimputáveis, ora inocentadas ou sequer consideradas suspeitas pelos seus crimes sofisticados.

Para o destacado penalista latinoamericano Eugénio Raul Zaffaroni (1998), sistemas penais como o brasileiro funcionam de forma genocida. O delito é construído. O “poder seletivo do Direito Penal elege candidatos à criminalização, desencadeia o processo de sua criminalização e submete-o à decisão da agência judicial”, que segundo o autor, pode autorizar o prosseguimento da ação criminalizante já em curso ou decidir pela suspensão da mesma. 

O que nos chama atenção, além das assinaladas evidências de racismo e sexismo do Estado, é termos suficientemente sabido dos custodiados que obrigam companheiras e filhas a ingressarem no sistema prisional com drogas e entorpecentes no ânus e vagina, gerando para elas uma penalização hedionda em relação a outras modalidades de crime.

Aliado a esta circunstância, apesar da Lei Maria da Penha autorizar o Estado a afastar do ambiente de convivência familiar toda e qualquer mulher inserida em contexto de violência, notadamente as lésbicas de ‘arquétipo viril’, (representações de si mesmas afinadas com o macho hegemônico) – espancarem, estuprarem e maltratarem as suas esposas laydes (femininas). 

Oprimem cientes da impunidade, do fato de as celas não serem vistas como ambientes domésticos; De ainda, estarem em privação de liberdade e respaldadas do entendimento institucional errôneo de que, na Lei de Execução Penal, a violência contra a mulher encarcerada expressa a indisciplina ou mau comportamento de ambas, vítima e agressora, dos quais a repercussão será no indulto e para a remissão da pena.

Outras violências não visibilizadas ocorrem quando mães, esposas e filhas, não obstante, zelam pela preservação da masculinidade dos seus familiares internos ameaçados de abusos sexuais. São impulsionadas, assim sendo, a manterem relações sexuais com os desafetos desses encarcerados e com agentes penitenciários durante os dias de visitas ou mesmo no período de internação. Quando não, desprenderem demasiados esforços monetários, para pagamentos de suas dívidas.

A prisão, como instância de violência contra mulheres, principalmente às mulheres negras, é um microcosmo de violências amplas, porém, os episódios violentos não provocam os repúdios expressivos por parte dos movimentos feministas, devido não acompanharem a execução da pena, nem conhecerem os monitoramentos cabíveis, a não ser pelos empenhos genéricos dos organismos de direitos humanos.

Se bem que defender a abolição da prisão, dado o seu fracasso e função racial, é simultaneamente defender outro tipo de pena cabível para homens agressores e assassinos de mulheres.

De todo modo, as feministas e os movimentos de mulheres devem aumentar seus investimentos dissertativos e políticos em direção às prisões, pois independentemente das conjunturas democráticas ou tiranas, o racismo e o sexismo institucionais são ideologias estruturantes da sociedade após a escravidão.

Enquanto não mostrarmos nossa civilidade para extinção dos espaços prisionais, depomos contra o fim da violência contra a mulher. Afinal, manter o cárcere é manter o ciclo de violência, é impedir que a vítima saia dos braços do agressor, o Estado.

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Carla Akotirene é mestre em Estudos Interdisciplinares sobre Mulheres, Gênero e Feminismo (Neim / UFBA)

Fonte: bradonegro

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