Foto da PM, postada no facebook por Marcelo Zelic. Como se pode ver, o posicionamento da ‘arma’, o ângulo impossível da flechada e as lesões infringidas à bota comprovam fartamente a tentativa de homicídio que levou à detenção em flagrante de cinco indígenas horas mais tarde
O juiz do Tribunal do Júri de Brasília concedeu liberdade provisória para os índios Alessandro Miranda Marques, Cleriston Teles Sousa e Itucuri Santos Santana, acusados de tentar assassinar o policial militar Edson Gondim Silvestre durante manifestação no Congresso Nacional. O policial foi alvejado por uma flecha durante o movimento indígena contra a aprovação da PEC 215, que atribui ao parlamento competência exclusiva para aprovar demarcações de terras indígenas e para homologar as já existentes.
Na ocasião, os aborígenes foram presos em flagrante e autuados por tentativa de homicídio. Eles negaram os fatos e informaram que apenas se defenderam do ataque dos policiais. A FUNAI, autora do pedido de relaxamento da prisão, se comprometeu a apresentá-los em juízo toda vez que eles forem intimados pela Justiça.
Ao decidir pela concessão da liberdade, o juiz fundamentou:
“Verifico que as prisões não podem ser mantidas. É preciso registrar que os fatos se deram no contexto do legítimo exercício do direito de manifestação, da liberdade de expressar, do direito de participação na esfera pública, de integrar o processo deliberativo político, pilares centrais de sustentação de um Estado Democrático de Direito. O evento se deu em um contexto sensível, envolvendo um complexo debate político de uma polêmica questão indígena, em que os sujeitos afetados procuraram exercer o direito de defesa dos seus interesses através da manifestação, do movimento de protesto, de contestação contra uma sociedade que na sua visão, por meio dos seus representantes, se pôs contra eles. Ocorre que a eventualidade registrada nestes autos como fato imputado aos flagrados, em que pese ter havido notícia de que um policial teria sido vítima de uma tentativa de homicídio, não é o suficiente para manter encarcerados preventivamente os autuados. A uma porque a vítima não foi lesionada com gravidade. O registro é de que a flecha teria alvejado o seu coturno. A duas porque verifico ausentes quaisquer danos para a ordem pública e a eventual instrução criminal também não sofrerá prejuízos tendo em vista o compromisso da FUNAI”.
Processo: 2014.01.1.198423-7
Fonte: racismoambiental
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