Por: Hédio Silva Jr*
A Classificação Brasileira de Ocupações (CB0), instituída pelo Ministério do Trabalho, qualifica Ogãs, Equedes, Cambones e assemelhados como Ministros de Culto Religioso.
A CBO não regulamenta estas atividades, apenas reconhece sua existência, mas isso permite aos Ogãs, Equedes e Cambonesbeneficiarem-se da Previdência Social na condição de Ministros Religiosos.
A CBO trata Ogãs, Equedes e Cambones do mesmo modo como são tratados Iyalorixás, Babalorixás, Dirigentes Umbandistas, Tatetus, Mametus, Dotés, Donés, Humbonos, Toy’sHunji, Toy’sVodunnon e demais Ministros Religiosos Afro-brasileiros.
Vale lembrar que a legislação considera oministério religioso, o sacerdócio, como um ofício, o que é diferente de profissãoou trabalho.
Não é profissão porque não exige, não requer o domínio de técnicas, mas sim conhecimento religioso, sendo que em muitos casos tem mais a ver com dons naturais do que com habilidades profissionais.
Não é trabalho porque não tem finalidade econômica mas sim espiritual e também porque não pode ser remunerado: sacerdote não recebe salário, não é empregado, não aufere lucro, mas pode ter sua subsistência mantida pela organização religiosa.
A organização religiosa pode e deve garantir o sustento, moradia, vestuário, transporte, saúde, educação, etc.do(s) sacerdote(s)/sacerdotisa(s) – o que é diferente de remuneração, salário, lucro.
O Estado brasileiro é laico, o que significa dizer que todas as religiões são iguais perante a lei: um Rabino é ministro religioso tanto quanto um Sheik, uma Iyalorixá, um Dirigente Umbandista, um Pastor ou um Padre.
Como fazer, então, para que alguém – incluindoOgãs, Equedes e Cambones – seja considerado legalmente Ministro Religioso?
1. o instrumento associativo deve estar atualizado e deve prever que além dos dirigentes civis, a comunidadepossui um(a) ou mais dirigentes espirituais, denominados pela lei como autoridade ou ministro religioso;
2. a indicação, nomeação ou eleição do(a) Ministro(a) Religioso(a) deve constar em ata.
Não importa a forma pela qual cada comunidade indica os(as) Ministros(as) Religiosos(as). O importante é que seja registrada uma ata da nomeação/indicação e posse.
Uma vez que a ata esteja registrada em cartório, aqueles(as) dirigente(s) espiritual(ais) passa(m) a ser considerado(s) legalmente Ministro(s) Religioso(s).
Cumprida essa exigência, nenhuma pessoa, especialmente se for funcionário público, Juiz, Prefeito, Governador ou Presidente da República poderá dizer que aquela pessoa não é um Ministro(a) Religioso(a).
Caso isso aconteça, estaremos diante de um crime, a discriminação religiosa, com pena de prisão que varia de 3 a 5 anos de reclusão.
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*Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre em Direito Processual Penal e Doutor em Direito Constitucional pela PUC-SP, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo (2005-2006).
Fonte: correionago
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