Controle, regulação, aborto e direitos reprodutivos das mulheres foram os pontos que surgiram junto com Zika virus reacendendo pautas a cerca do tema, tudo isso por conta da suspeita do vírus estaria relacionado ao aumento do número de casos de crianças nascidas com microcefalia, já tendo mais de 700 casos diagnosticados.
A microcefalia e o Zica vírus reabriu a discussão sobre a legalização do aborto e talvez seja a janela de oportunidade de discutir e até mesmo ampliar o escopo da legalização no País que ainda é crime, exceto em três situações (quando a gravidez traz risco de morte à mulher e quando resulta de estupro em casos de comprovação de anencefalia fetal).
Vale lembrar que o Reino Unido descriminalizou a pratica do aborto por conta do surto de rubéola, pois por causa do vírus as mulheres a realizavam abortos ilegais com a preocupação da possibilidade de ter um filho com malformação congênita causada pela Rubéola, pois o vírus ataca o sistema neural central do feto e podendo induzir a cegueira, a surdez, a combinação de ambos, problemas neurológicos e microcefalia (HCS-Manguinhos).
Para o Brasil a criminalização do aborto não impedirá, como nunca impediu, as mulheres de realizar o aborto clandestino por conta da ameaça de ter um filho com microcefalia em decorrência do Zika vírus, consequentemente serão as mulheres pobres e do nordeste as mais expostas ao aborto realizado de forma insegura, pois o aborto clandestino é crime e inseguro para um determinado perfil de mulheres – negras, pobres, de baixa escolaridade, do nordeste.
Diante de tudo isso, o mesmo grupo de ativistas, de advogados, acadêmicos que articulou a discussão sobre aborto de fetos anencéfalos no Supremo Tribunal Federal, prepara uma ação similar para pedir à Suprema Corte o direito ao aborto em gestações de bebês com microcefalia.
Os dois lados da mesma moeda: as praticas eugênicas e os direitos reprodutivos
Recentemente o ministro da saúde fez uma fala sobre as mulheres em período fértil, o Zika vírus e a microcefalia, sendo a sua fala de cunho higienista e eugenista, ele diz o seguinte: "Não vamos dar vacina para 200 milhões de brasileiros. Nós vamos dar para as pessoas em período fértil. E vamos torcer para que as pessoas antes de entrar no período fértil peguem a Zika, para elas ficarem imunizadas pelo próprio mosquito. Aí não precisa da vacina” e continuou “o Zika vírus pode criar uma geração de sequelados”.
Apesar das praticas eugênicas serem remetidas apenas ao período da 2º guerra mundial com o nazismo coisa e tal, ainda há uma invisibilidade de reconhecer as praticas eugênicas realizadas contra a população negra que viveu e vive no processo contrario de permanência neste mundo, pois para muitos os/as negros/as são considerados incapazes, indesejáveis, degenerados.
Visto o caso mais emblemático e muito recente da esterilização de mulheres negras para a diminuição do contingente populacional de negros no País e mais recente ainda de um geneticista de Salvador que tinha um projeto de praticas eugênicas em pessoas com traços falciformes, isso é muito mais recente que a segunda guerra mundial, inclusive.
Durante muito tempo o controle de natalidade que regia o planejamento familiar em muitos países tinha o direito de acionar a esterilização compulsória para os consideradosdeficientes mentais, analfabetos, miseráveis, desempregados, criminosos, prostitutas e traficantes (Roland, 1995).
Apesar das praticas eugênicas não serem mais realizadas de forma legal, a sua pratica ainda permanece nos ensinos da saúde, da medicina legal, no atendimento no serviço de saúde, violando o direito, autonomia e escolha das pessoas, sobretudo das mulheres.
As mulheres que estão sobre o risco de ter um filho com microcefalia precisam ter muita informação sobre o que é doença e tudo que a cerca para ter o direito de decidir com autonomia como vai e se vai seguir com a gravidez (pensando na legalização neste caso).
Mulheres e meninas devem ser capazes de tomar decisões informadas sobre sua saúde reprodutiva e métodos a serem adotados no planejamento de sua vida reprodutiva, bem como para proteger seus bebês e a si mesmas caso decidam engravidar (UNFPA, 2016).
O aborto, ou qualquer outro direito reprodutivo, só poderá ser considerado um direito das mulheres se ela decidir realiza-lo com autonomia e liberdade, sem nenhum tipo de coação política, social e relacional.
Só para citar um exemplo, Sueli Carneiro (2011) apresenta no seu livro Racismo, Sexismo e Desigualdade no Brasil, uma situação em que o Governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral (2007), que defendia a legalização do aborto como forma de prevenção e contenção da violência, por considerar que a fertilidade das mulheres das favelas cariocas as torna fabrica de produzir marginais, apresentando assim uma proposta de política eivada de ideologia eugenista destinada à interrupção do nascimento de seres humanos considerados potenciais marginais.
Por isso que o útero é um campo de batalha, pois em uma sociedade racista, machista e patriarcal as mulheres são vistas como maquina sem o livre direito de exercitar os seus desejos e suas vontades, tenho sempre que acertar nas suas escolhas e carregar o fardo caso a escolha tenho sido equivocada sem parceiros para dividir e sem o estado para garantir os direitos políticos e sociais.
Referencias:
- https://www.abrasco.org.br/site/2015/11/nota-publica-surto-de-microcefalia-emergencia-de-saude-publica-de-interesse-nacional/
- http://alias.estadao.com.br/noticias/geral,descaso-da-pior-especie,10000014106
- http://www.ccr.org.br/noticia-detalhe.asp?cod=16805#.VrP0-7IrLIW
- Carneiro, Sueli, Racismo, Sexismo e Desigualdade No Brasil - Col. Consciência Em Debate, 2011.
- ROLAND, Edna. Direitos Reprodutivos e Racismo no Brasil. Estudos Feministas, n. 506, ano. 3. Rio de Janeiro, 1995.
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*Blogueira, Enfermeira,
Odara Instituto da Mulher Negras,
Pesquisadora em Saúde das Mulheres Negras
Fonte: populacaonegraesaude.
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