Medida é válida para cursos nas universidades estaduais.
Filhos de agentes de segurança mortos em serviço também têm reserva.
A partir de agora os cursos de pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado, nas universidades públicas mantidas pelo governo estadual do Rio de Janeiro contam com sistema de cotas. A medida é válida para processos seletivos abertos a partir de 6 de novembro de 2014, data em que a lei 6.914 foi publicada no Diário Oficial, na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), na Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (UEZO) e na Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF).
A lei sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão estabelece que 12% das vagas sejam destinadas a negros e indígenas, 12% para egressos carentes de instituições públicas ou privadas e 6% para portadores de necessidades especiais, e filhos de policiais civis, militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Somados, os percentuais equivalem a 30% das vagas ofertadas em cada curso. No entanto, o Art. 3º da lei estabelece que “fica limitado a 20% (vinte por cento) do total de número de vagas”. De acordo com a Secretaria de Ciência e Tecnologia, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deverá rever se houve erro na redação final da lei e definir o percentual máximo de reserva.
Ainda segundo a Secretaria de Ciência e Tecnologia, comissões foram criadas no órgão para que sejam definidos os detalhes da aplicação da lei.
Conforme o texto publicado no Diário Oficial, se autodeclarar negro basta para concorrer à uma vaga pelo sistema de cotas. A lei, no entanto, destaca que a universidade deverá “adotar as medidas disciplinares nos casos de falsidade”.
A carência financeira para quem concluiu a graduação em instituição particular é atribuída a quem foi beneficiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), pelo Programa Universidade Para Todos (ProUni) ou qualquer outro programa de incentivo do governo. Já para os egressos de instituições públicas ficará a cargo da universidade estabelecer como se fará a comprovação da carência financeira com base nos indicadores sócio econômicos utilizados por órgãos públicos oficiais.
A lei é originária do Projeto de Lei (694-A/11), de autoria do deputado Zaqueu Teixeira (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) em 15 de outubro.
Fonte: Geledés
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