Com alteração, tempo de prisão passa de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos; projeto vai ser protocolado e distribuído às comissões competentes
por CMAIS,
A pena para o crime de injúria racial passou de um a três anos para dois a cinco anos de prisão. O relatório final que propõe o aumento, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), foi aprovado pela Comissão Externa de Combate ao Racismo da Câmara dos Deputados.
A pena também se aplica quando a injúria atingir etnia, religião, origem, idade da vítima ou deficientes físicos. A proposta torna ainda a ação da injúria incondicionada, ou seja, ela independe da vontade da vítima, bastando a ação do Ministério Público.
O racismo é definido em lei (7.716/89) como crime inafiançável e imprescritível. Qualquer cidadão tem legitimidade para dar o flagrante. O projeto da comissão vai ser protocolado na Secretaria-Geral da Mesa e distribuído às comissões competentes.
Fonte: Geledés
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