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sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Por unanimidade, STF derrota Bolsonaro e mantém demarcação indígena na Funai










Presidente havia tentado reverter decisão do Congresso e devolvido atribuição para a Agricultura

Por Reinaldo Turollo Jr. e Thais Arbex,
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal manteve suspensa uma medida provisória (MP 886) do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que visa transferir da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o Ministério da Agricultura a responsabilidade de demarcar terras indígenas.

Bolsonaro editou uma segunda medida provisória depois que o Congresso Nacional rejeitou uma primeira que também havia tentado fazer essa mudança na estrutura da administração pública.

A MP 886 já havia sido suspensa em junho pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, atendendo a pedido dos partidos Rede Sustentabilidade, PDT e PT. Nesta quinta-feira (1º), o plenário da corte referendou a decisão liminar de Barroso, por 10 votos a 0. Somente”o ministro Alexandre de Moraes não votou porque não estava presente na sessão.

Relator das ações sobre o tema, Barroso voltou a afirmar que a Constituição impede o presidente reedite, na mesma legislatura, uma medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha caducado sem ser apreciada a tempo pelo Congresso.

Barroso disse, em seu voto, que a última palavra sobre o que deve ser lei deve ser dada pelo Parlamento.

O voto mais enfático foi o do decano do Supremo, o ministro Celso de Mello, que viu na reedição da MP, a despeito da vedação constitucional, um resquício de autoritarismo.

“O comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de medida provisória clara e expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, traduz uma clara, inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de Poderes”, afirmou.

“Uma visão do processo político institucional que se recuse a compreender a supremacia da Constituição e que hesite em submeter-se à autoridade normativa dos seus preceitos […] é censurável”, completou o decano.

“É preocupante essa compreensão pois torna evidente que parece ainda haver, na intimidade do poder hoje, um resíduo de indisfarçável autoritarismo, despojado sob tal aspecto, quando transgride a autoridade da Constituição, de qualquer coeficiente de legitimidade ético-jurídica.”

A decisão desta segunda-feira (24) foi no âmbito de três ações ajuizadas no STF —pela Rede Sustentabilidade, pelo PT e pelo PDT.

Logo após a edição da MP, no fim de junho, Bolsonaro disse que assumia o bônus e ônus sobre o processo de demarcação de terras indígenas no país. “Quem demarca terra indígena sou eu! Não é ministro. Quem manda sou eu. Nessa questão, entre tantas outras. Eu sou um presidente que assume ônus e bônus”, afirmou.

O presidente tem dito que não vai liberar a demarcação de novas terras e que planeja legalizar a extração de minério em áreas indígenas.

“É intenção minha regulamentar garimpo, legalizar o garimpo. Inclusive para índio, que tem que ter o direito de explorar o garimpo na sua propriedade. Terra indígena é como se fosse propriedade dele. Lógico, ONGs de outros países não querem, querem que o índio continue preso num zoológico animal, como se fosse um ser humano pré-histórico”, afirmou na segunda (29), ao comentar a suspeita de assassinato de um líder indígena no oeste do Amapá.

Na visão de Bolsonaro, as demarcações indígenas estão “inviabilizando o negócio” no Brasil.

“Está inviabilizando nosso negócio. O Brasil vive de commodities, daqui a pouco o homem do campo vai perder a paciência e vai cuidar da vida dele. Vai vender a terra, aplicar aqui ou lá fora, e cuidar da vida dele. A gente vai viver do quê? O que nós temos aqui além de commodities? Será que o pessoal não acorda para isso? Se esse negócio quebrar todo mundo vai para o barro, acabou o Brasil.”
O vaivém da MP de Bolsonaro

Reforma administrativa 
Em janeiro, Bolsonaro editou a MP 870, que reduzia o número de ministérios, propunha mudanças na organização do governo e deixava a cargo da pasta da Agricultura a demarcação de terras indígenas e quilombolas

Congresso 
No fim de maio, ao votar a MP, o Congresso devolveu a competência sobre terras indígenas e quilombolas para o Ministério da Justiça, onde voltou a estar lotada a Funai (Fundação Nacional do Índio)

Nova MP 
Em 19 de junho, o governo editou nova MP para reverter a decisão do Congresso

‘Quem manda sou eu’ 
Logo depois de lançar a medida, Bolsonaro disse que ele tinha o poder de decidir sobre terras indígenas e que não iria autorizar novas demarcações

Liminar no STF 
Em 24 de junho, o ministro Barroso concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo a nova MP por entender que o governo tentou reeditar medida provisória já derrubada no Congresso, o que não é permitido

Definição 
Nesta quinta (1º), o plenário do Supremo decidiu manter a MP suspensa.

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Crédito da Foto: Andressa Zumpano/MNI
Fonte: racismoambiental, Folha de S. Paulo

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