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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Um debate sobre a Lei de Migrações

Nos últimos anos o Brasil tem sido o destino de imigrantes de diversos países, principalmente de comunidades de origem indígena, bolivianos, peruanos e paraguaios e de negros de origem dos países da áfrica e agora mais visivelmente, de haitianos.

É mais que necessária uma política que garanta uma recepção digna aos povos destes e de outros países, numa condição de igualdade.

O CDHIC, organização que acompanha de perto esse processo, divulgou a nota reproduzida abaixo:



CDHIC emite opinião sobre Comigrar e Anteprojeto de Lei de Migrações

O Centro de Direitos Humanos e Cidadania dos Imigrantes/CDHIC, organização que integra a rede sulamericana Espaço Sem Fronteiras e o Fórum Social Mundial de Migrações, vem pautando desde seu surgimento a necessidade de uma mudança nos paradigmas que orientam as leis e os órgãos responsáveis pela imigração no Brasil, hoje baseados em um modelo legal herdado do regime ditatorial civil-militar, com ênfase na segurança nacional, controle policial dos imigrantes, diversas restrições para a vida civil, além de procedimentos caros e burocratizados.

Desta forma, vem a público expor sua opinião diante do marco de realização da Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio - COMIGRAR e da elaboração do Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes por parte do Ministério da Justiça e demais setores governamentais envolvidos:

Introdução e contexto:

Segundo a ONU, a quantidade de pessoas que deixaram seus países de origem cresceu de 154 milhões em 1990, a 232 milhões em 2014. Estes números demonstram por si só a enorme dimensão e a importância que possui o tema das migrações. O Brasil é hoje reconhecido por sua liderança na América do Sul. O país foi primeiramente um emissor de migrantes, mas hoje a tendência se reverte: não só os expatriados estão retornando, mas novos fluxos migratórios têm como alvo o Brasil, especialmente de países da América do Sul, Caribe (Haiti), países africanos e recentemente uma expressiva migração de refugiados sírios e libaneses.

Resgate histórico:

Existe um histórico de lutas e mobilizações referentes aos direitos dos imigrantes e refugiados no Brasil e temos a certeza de que como resultado dessas reivindicações hoje se realiza a COMIGRAR, antiga exigência dentro da temática migratória. É importante resgatar momentos anteriores, citando como exemplos recentes a Lei da Anistia, consulta pública e formulação da “Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante”, pelo Conselho Nacional de Imigração/CNIG em 2010, precedido seminário “Diálogo Tripartite sobre Políticas Públicas de Migração para o Trabalho”, que culminou com o documento“Contribuições para a Construção de Políticas Públicas Voltadas à Migração para o Trabalho”.Ademais, diversas Portarias e Resoluções foram implementadas nos últimos anos a nível nacional, suprindo lacunas legais.

No plano regional, houve a adesão da maioria dos países da América do Sul ao Acordo de Livre Trânsito e Residência para Nacionais do Mercosul que estabelece os requisitos para a residência permanente e temporária, um avanço, mas ainda com entraves na prática diária, afetando principalmente grupos como mulheres, crianças e adolescentes e trabalhadores imigrantes em geral.

A Comigrar, os novos marcos legais e a afirmação de um paradigma de Direitos Humanos

Ao analisar e debater junto às comunidades migrantes, e organizações da sociedade civil, e defensores dos direitos humanos dos imigrantes o texto do Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes se faz necessário registrar muitas críticas desde uma perspectiva construtiva para que os responsáveis da formulação desta lei tenham por bem considerar. O CDHIC defende os processos de diálogos horizontais e para o impulso da construção de uma política migratória baseada nos direitos humanos de tod@s os migrantes e refugiados.

O mesmo se diz da futura legislação, que deve alcançar todas as dimensões da cidadania da pessoa migrante, desde a premissa de que estes são sujeitos plenos de direitos e protagonistas de suas vidas, e mais, que as políticas migratórias entendam a migração como uma característica inerente ao ser humano, que por isso não deve ser criminalizada.

Faltou à COMIGRAR – e isso pode ser corrigido doravante, possibilidade de escuta e interação com a sociedade civil, desde seu processo de propositura, metodologia, deliberações e encaminhamentos que serão dados. Obviamente por ser uma primeira Conferência deste perfil, faltaram também compromisso e envolvimentos de outros atores governamentais, ministérios, secretarias e prefeituras, dada a dimensão continental de nosso pais. Sabemos que a democracia no Brasil está em permanente aperfeiçoamento e mais do que nunca precisamos por em prática construções que venham da base. Não se formulam políticas públicas (ou mesmo uma conferência nacional) de cima pra baixo.

Lamenta-se também o pequeno (ou nenhum) interesse por parte do Governo Estadual de São Paulo e outros Estados neste processo e sua omissão no período preparatório e mobilizador.

Para isso, além das contribuições já formuladas por entidades, é preciso se aprimorar e prever na nova legislação:

  • A necessidade de se descentralizar serviços públicos para o conjunto de situações do dia a dia dos imigrantes e suas famílias, como assistência social, educação, saúde, capacitação, inserção em programas sociais, atenção a crianças e adolescentes migrantes, entre outros e não somente seu registro e controle documental como é hoje.
  • O compromisso e a institucionalidade, com órgãos e políticas migratórias nos Municípios e Estados da Federação, com repasse de recursos e políticas localizadas;
  • A criação de uma Secretaria Nacional de Migração, reivindicação apresentada à Presidenta Dilma por um conjunto de entidades em 2010, com status ministerial e que possa formular e executar políticas e atuar de modo autônomo;
  • Ampliação de canais de Ouvidoria, Controle e Participação Social, como CONARE, CNIG e outros em fase inicial a nível local. Um exemplo: será importante que o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre Ações de Migração e Refúgio/CASC-Migrante tenha abertura à participação de outros atores, como associações de imigrantes, lideranças comunitárias e grupos locais muitas vezes fragilizados, mas com grande potencial de colaboração para o objetivo proposto.
  • Outras preocupações referentes ao anteprojeto de lei foram enviadas por organizações de direitos humanos, todas de vital importância, sobretudo quanto a isonomia entre imigrantes e nacionais, direitos já consagrados na Constituição Federal e em Acordos Internacionais e apontamento para futura políticas nacional, como dito, que vá além da lógica securitária ou da mão de obra do imigrante.

Também do acúmulo político da sociedade civil, através de dezenas de audiências públicas, seminários e debates, se faz urgente efetivar três instrumentos político-legislativos (todos em andamento) prioritários:

a) Que o Estado Brasileiro aprove em tramite urgente uma nova Lei Federal de Migrações, baseada em direitos humanos, em substituição ao PL 5.655/2009 e ao Estatuto do Estrangeiro;

b) Que o Congresso ratifique a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias;

c) Que o Congresso, com o apoio do Governo Federal, aprove a alteração na Constituição Federal, por meio de uma PEC que garanta a elegibilidade e direito ao voto aos estrangeiros em todas as eleições brasileiras;

Tais medidas são passo inicial e base para a visibilidade da causa, reconhecimentos de sua importância e o fortalecimento das premissas da COMIGRAR e a imensa articulação social que se pode depreender posteriormente à sua realização, para que não se perca o resultado dela emanado, assim como da Conferência Municipal de Políticas para Imigrantes em São Paulo/2013 e as outras Conferências realizadas na etapa de mobilização em todo pais.

São Paulo, Maio de 2014.

Centro de Direitos Humanos e Cidadania dos Imigrantes/CDHIC.

Fonte: Negrobelchior

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