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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Promotor do DF defende curso de conscientização para condenados em crimes de racismo


A advogada Josefina Serra dos Santos disse ter sido alvo de racismo praticado por cinco policiais militares. 

por Elza Fiuza da Agência Brasil,
Réus condenados em crimes de racismo e injúria racial deveriam passar por cursos de conscientização como pena complementar à sentença. A ideia foi defendida pelo promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Thiago André Pierobom de Ávila, durante o Curso de Aperfeiçoamento Enfrentamento às Discriminações. De acordo com ele, muitas vezes, esses condenados não têm consciência da gravidade de suas atitudes e enfrentam dificuldade para se identificar como racistas. O curso terminou na manhã da ultima sexta-feira (17) e foi oferecido a jornalistas, professores universitários e policiais militares, na capital federal.

Para Thiago Pierobom, uma medida interessante é fazer esses réus se confrontarem com a realidade do racismo, por meio da compreensão e reflexão de suas ações. “Percebemos que a maioria de nossos réus não se reconhece como racista, quando estão sendo acusados. É interessante que o Estado puna e também crie espaços para que eles reflitam sua conduta”, defendeu. Durante o curso, foram discutidas diversas formas de discriminação, como o racismo institucional e o midiático, e ainda a discriminação por orientação sexual. Também foram apresentadas política em defesa da igualdade racial.

De acordo com o promotor, o não autorreconhecimento do condenado como racista tem relação também com a própria falta de identidade racial. Como exemplo, ele diz que muitos condenados por racismo ou injúria racial são pardos. O curso, como pena complementar, contribuiria para que os condenados pudessem se sentir inseridos no crime que praticaram.

A maioria dos casos de crime racial ocorre durante discussões e confrontos entre a vítima e o agressor. O dolo de discrimar pode gerar interpretações diferentes, como explica o membro do MPDFT. “O crime é previsto em lei quando há ofensa de cor ou raça contra uma ou mais pessoas. Independentemente, de ter sido ou não em um momento de confronto, o crime foi cometido.”

Desde 2009, o Ministério Público pode ser acionado pela vítima, em casos de injúria racial, sem a necessidade de intermediação de um advogado. O promotor explica ainda que, como são crimes semelhantes, o racismo e a injúria são constantemente confundidos. Para o primeiro caso, a ofensa com argumento de cor ou raça é direcionada a um grupo de forma generalizada, enquanto a injúria se configura pelo insulto voltado a um indivíduo.

Esta semana, um crime de injúria racial em Brasília chamou a atenção porque foi praticado por policiais militares em serviço na Esplana dos Ministérios. A vítima foi a ex-secretária de Igualdade Racial do Distrito Federal, a advogada Josefina Serra dos Santos, que denunciou o crime em entrevista coletiva quarta-feira (15).

Fonte: Geledés

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