Norma entra em vigor a partir desta quinta-feira (11/07/2019) e estabelece que 20% das vagas serão reservadas para negros e pardos
A lei sancionada e publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (11/07/2019) foi aprovada pela Câmara Legislativa em junho de 2019. De acordo com o texto, a medida vale para “provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo DF”.
As cotas só poderão ser aplicadas em concursos que têm três ou mais vagas abertas. Além disso, candidatos que concorrerem aos postos reservados para negros também disputarão as chances destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso sejam aprovados no ranking geral de participantes, ficam de fora das cotas.
Interessados em concorrer a uma das vagas reservadas devem se autodeclarar negros ou pardos durante a inscrição no concurso. De acordo com a publicação, uma comissão com membros distribuídos por “gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade” será criada para avaliar os aspectos físicos dos participantes. Caso a autodeclaração seja falsa, o candidato será desclassificado do certame.
Cabe aos órgãos públicos divulgar, nos editais dos exames, a reserva dos postos. A Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial, da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, será responsável por acompanhar o cumprimento da lei.
Concursos federais
Desde 2014, a Lei Federal n° 12.990 reserva 20% das vagas para negros em seleções públicas na administração federal, autarquias, fundações e empresas públicas, além das sociedades de economia mista da União.
Três anos mais tarde, a norma foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte ainda permitiu mecanismos de controle para verificar se os candidatos são negros, uma vez que a informação é prestada pela própria pessoa.
Governo da Bahia/Divulgação A partir desta quinta-feira (11/07/2019), os concursos públicos do Distrito Federal terão reserva de vagas para candidatos negros e pardos. Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a Lei nº 6.321 garante cotas raciais de 20% nos próximos certames. O projeto é de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT).
A lei sancionada e publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (11/07/2019) foi aprovada pela Câmara Legislativa em junho de 2019. De acordo com o texto, a medida vale para “provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo DF”.
As cotas só poderão ser aplicadas em concursos que têm três ou mais vagas abertas. Além disso, candidatos que concorrerem aos postos reservados para negros também disputarão as chances destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso sejam aprovados no ranking geral de participantes, ficam de fora das cotas.
DODF/Reprodução
Interessados em concorrer a uma das vagas reservadas devem se autodeclarar negros ou pardos durante a inscrição no concurso. De acordo com a publicação, uma comissão com membros distribuídos por “gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade” será criada para avaliar os aspectos físicos dos participantes. Caso a autodeclaração seja falsa, o candidato será desclassificado do certame.
Cabe aos órgãos públicos divulgar, nos editais dos exames, a reserva dos postos. A Subsecretaria de Direitos Humanos e Igualdade Racial, da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, será responsável por acompanhar o cumprimento da lei.
Concursos federais
Desde 2014, a Lei Federal n° 12.990 reserva 20% das vagas para negros em seleções públicas na administração federal, autarquias, fundações e empresas públicas, além das sociedades de economia mista da União.
Três anos mais tarde, a norma foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte ainda permitiu mecanismos de controle para verificar se os candidatos são negros, uma vez que a informação é prestada pela própria pessoa.
Fonte: Metrópoles.
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