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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Racismo contra Leci Brandão: “macumbeira”, “nojenta”, “verme”


A deputada estadual e candidata à reeleição foi atacada por usuária do Facebook com ofensas racistas; Procuradoria Regional Eleitoral deu parecer favorável à sambista e determinou a retirada do perfil da internauta 

A deputada estadual Leci Brandão (PCdoB – SP), defensora assídua da cultura negra e das manifestações religiosas de matriz africana, vem sendo alvo de ataques de ódio e racismo no Facebook. Um usuária que não foi identificada, ao longo das últimas semanas, postou xingamentos contra a deputada. No último caso, mais recente, a sambista foi chamada de “macumbeira”, “nojenta”, “maldita” e “verme”. 

Leci já havia solicitado a exclusão dos comentários com o provedor da página. O Facebook, no entanto, informou que havia analisado as denúncias e concluído que não havia violação aos seus “padrões de comunidade”.

A deputada, então, solicitou à Procuradoria Regional Eleitoral do Estado (PRE-SP) uma liminar para a retirada das mensagens da página, o que foi acatado nesta quarta-feira (27) pelo órgão. 

O ódio e o racismo, contidos nessas e outras expressões, é prática vedada pela lei e é crime inafiançável de acordo com a Constituição, alerta, no parecer, o procurador eleitoral auxiliar, Paulo Thadeu Gomes da Silva. Em razão da gravidade das ofensas, Gomes da Silva encaminhou cópia da representação da deputada à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo “para as providências criminais que entender cabíveis”.

Leia a íntegra da nota divulgada pelo PRE-SP:

“A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP) manifestou-se a favor de concessão de liminar para retirada imediata de mensagens ofensivas à deputada Leci Brandão (PC do B) do Facebook. Na página de uma usuária da rede social, a deputada é chamada de ‘macumbeira’, ‘nojenta’, ‘horrorosa’, ‘maldita’, ‘verme’.

O ódio e o racismo, contidos nessas e outras expressões, é prática vedada pela lei e é crime inafiançável de acordo com a Constituição, alerta, no parecer, o procurador eleitoral auxiliar, Paulo Thadeu Gomes da Silva. Em razão da gravidade das ofensas, Gomes da Silva encaminhou cópia da representação da deputada à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo “para as providências criminais que entender cabíveis”.

Leci Brandão já havia obtido liminar para a retirada das mensagens ofensivas, mas renovou o pedido em vista de novas postagens com conteúdo semelhante. Antes de ajuizar a representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a deputada havia buscado a retirada dessas mensagens com o provedor da página. O Facebook informou que havia analisado as denúncias e concluído que não havia violação aos seus “padrões de comunidade”.

‘A retirada das mensagens indicadas não representa a alegada violação à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento dos usuários do Facebook, os quais podem continuar a exercer esses direitos fundamentais em suas próprias páginas eletrônicas, inclusive durante a campanha eleitoral’, sustenta Gomes da Silva. Entretanto, afirma, a lei prevê a retirada “de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”.

Fonte: spressosp

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