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quinta-feira, 4 de junho de 2015

Erradicação do machismo nas escolas para cortar o mal pela raiz


A Lei 5.858, de 11/05/2015, que entrou em vigor na data de sua publicação, institui a campanha permanente de combate ao machismo e valorização das mulheres nas escolas públicas do Município do Rio de Janeiro.

A lei é oriunda do projeto de lei 888/2014, de autoria do vereador Renato Cinco (PSOL/RJ).

Estamos diante de uma lei que tem como objetivo erradicar o machismo nas escolas, o que pode ser considerada uma tentativa de cortar o mal pela raiz.

A educação foi, é, e sempre será, a melhor forma de evolução de uma sociedade.

Ensinar nossas crianças e adolescentes sobre o câncer que é o machismo, o quanto essa prática é capaz de ceifar vidas e que mata todos os dias, é um avanço.

O espírito dessa lei, ou seja, o motivo pelo qual o projeto foi apresentado para votação foi o seguinte. Vejamos :

“JUSTIFICATIVA

A cidade do Rio de Janeiro apresentou um aumento preocupante nos índices de violência contra a mulher. Pesquisas do ISP (Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro) trazidas no Dossiê Mulher 2013 relatam que somente em 2012 o somatório dos casos de ameaça, estupro, tentativa de estupro, homicídio doloso, tentativa de homicídio e lesão corporal dolosa foi de 45 449 ocorrências registradas. A pesquisa revelou ainda que o Estado apresentou um aumento de 36% dos casos de estupro, em relação ao ano anterior.

Além dos dados sobre a violência em si, a mulher ainda ocupa posições subalternizadas em nossa sociedade, de forma que as mulheres tem menos espaços de chefia, estão nas profissões menos valorizadas e recebem salários menores que os homens nas mesmas profissões. São também, na maioria das vezes, responsáveis sozinhas pelo cuidado da casa e dos filhos. Em apenas 2% dos lares do Brasil são os homens que ficam à frente das tarefas domésticas.

Sendo a escola um dos primeiros locais de aprendizagem e convívio social das crianças, é papel do poder público implementar práticas pedagógicas que estimulem a reflexão e a crítica ao machismo e busquem interromper a reprodução dessas práticas.

Portanto, o presente projeto tem como objetivo contribuir no combate e prevenção a todo tipo de violência contra mulheres, levando o debate sobre a opressão de gênero para dentro das escolas. De forma que os preconceitos historicamente constituídos na sociedade possam ser repensados de forma crítica dentro do ambiente escolar. É fundamental que a rede escolar implemente práticas educativas que previnam a reprodução de agressões físicas, psicológicas e sociais de cunho machista.”

A lei mencionada, que já está em vigor, prevê, entre outras coisas, que a campanha é permanente nas escolas públicas de responsabilidade da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, mas prevê, também, que a campanha de prevenção e o combate ao machismo deve ser realizada nas escolas municipais e fora delas, que docentes e equipe pedagógica deverão ser capacitados para que possam colocar em prática as disposições contidas na lei, que o regimento escolar deverá ser alterado para incluir regras que constranjam a prática do machismo.

Ou seja, a lei é bastante interessante e merece ser lida na íntegra por pais de alunos, professores e pedagogos, além de merecer ser amplamente divulgada por nós, mulheres, motivo pelo qual entendo seja útil a transcrição da mesma no corpo do texto:

“LEI Nº 5.858, DE 11 DE MAIO 2015.
Institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas do Município do Rio do Janeiro.

Autor: Vereador Renato Cinco
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização das Mulheres nas escolas públicas de responsabilidade da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Art. 2º Para a implementação desta Campanha, cada unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e conscientização sobre os direitos das mulheres e de combate ao machismo.

Art. 3º São objetivos da Campanha:

I – prevenir e combater a reprodução do machismo nas escolas municipais e fora delas;

II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão e combate ao machismo;

III – incluir, no Regimento Escolar, regras normativas que constranjam a prática do machismo;

IV – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo que envolvam a valorização das mulheres e o combate à opressão sofrida pelas mesmas;

V – integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao machismo, à desigualdade de gênero e à opressão sofrida pelas mulheres;

VI – coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, diferenciação a partir da perspectiva de gênero, e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência contra as mulheres;

VII – realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à conscientização dos problemas gerados pelas práticas machistas;

VIII – promover reflexões que revisem o papel da mulher historicamente construído, estimulando a expansão da liberdade das mulheres e a igualdade de direitos entre os gêneros.

Art. 4º Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações, incluindo a semana de combate à opressão de gênero e valorização das mulheres, no Calendário da Escola, para a implantação das medidas previstas na Campanha.

Parágrafo único. A semana de combate à opressão de gênero coincidirá, preferencialmente, com o Dia Mundial de Combate à Violência Contra a Mulher, 25 de novembro.

Art. 5º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação garantir a implementação da Campanha.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Importante ressaltar que, a mencionada lei não é de âmbito estadual nem nacional. A lei 5858/2015 é de aplicação no âmbito do município do Rio de Janeiro, mas pode e deve servir de exemplo para que tantos outros municípios e Estados tenham a mesma iniciativa. Deveria, inclusive, ser pauta na esfera federal.

É imprescindível divulgar a informação e cobrar das autoridades competentes que a prática que está sendo implementada na cidade do Rio de Janeiro seja implementada a nível nacional.

Mesmo no município do Rio de Janeiro, ainda há que se cobrar a capacitação dos profissionais e que as ações mencionadas na lei sejam colocadas em prática, para que a lei seja efetivamente cumprida.

De qualquer forma, vejo avanço e espero que mais projetos como esse sejam criados e colocados em pauta para votação, e que nós, mulheres, possamos ocupar cargos de poder para protagonizar essa luta que é nossa.

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Fontes:


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