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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Crianças e adolescentes importam!

O impacto do desmonte do CONANDA nas políticas para crianças e adolescentes negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhas e periféricas

No DOCS
Em um contexto em que a principal política do atual governo federal é impor retrocessos, destruir programas, políticas públicas e Conselhos essenciais para a defesa e garantia de direitos fundamentais da população, é de grande relevância destacar que crianças e adolescentes são mais atingidos e vulneráveis. Contudo, sabemos que no Brasil, crianças e adolescentes mais vulneráveis têm endereço, cor de pele e etnia certa.
 
Imagem: Reprodução/CONANDA

Na última quinta-feira, 5 de setembro, numa ação violenta, autoritária e, portanto, antidemocrática, Jair Bolsonaro, oficializou o desmonte do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) por meio do Decreto Presidencial nº 10.003 de 2019. O Conanda é a instância máxima de deliberação, formulação e controle das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência, criado pela Lei n. 8.242, de 12 de outubro de 1991, e é o órgão responsável por tornar efetivo os direitos, princípios e diretrizes contidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Dentre as principais competências do Conanda destacam-se:

1. Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;
2. Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
3. Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência, assim como construir indicadores e monitorar a política de atendimento à criança e ao adolescente;
4. Acompanhar a elaboração e a execução do Orçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;
5. Convocar a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
6. Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

Dentre as principais mudanças do Conanda destacam-se:


1. Redução da participação da sociedade civil de 14 para 9 representantes
2. Destituição das/os atuais conselheiras/os eleitos democraticamente há menos de um ano.
3. Processo seletivo da sociedade civil ao invés de eleições
4. Substituição das reuniões mensais e presenciais por reuniões trimestrais e por videoconferência.
5. Nomeação do presidente do Conanda pela presidência da república e não deliberação interna

Com a edição do Decreto supracitado o Conanda deixa de existir como está hoje e passa a ter uma nova configuração que diminui a participação da sociedade civil colocando em risco a proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, sobretudo negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhas e periféricas, população que já se encontra em um contexto de extrema vulnerabilidade e ficará ainda mais com as mudanças realizadas.

É fundamental destacar que toda criança e adolescente deve ter seu direito assegurado com absoluta prioridade como determina o artigo 227 da Constituição Federal. Da mesma forma, o artigo 4º do ECA determina que os atendimentos, serviços, políticas e orçamentos devem priorizar as ações voltadas para infância e adolescência. Contudo, no campo da universalidade, a especificidade acaba por invisibilizar o público prioritário das políticas públicas do país, qual seja, crianças e adolescentes mais vulneráveis.

As instituições brasileiras devem ser respeitadas e a legalidade, bem como a democracia são bens supremos e devem ser assegurados. Assim, não pode um decreto presidencial, ou qualquer outra ordem que ocorra de maneira autoritária e antidemocrática, retroceder nas conquistas e direitos humanos fundamentais.

Somos um país que chicoteia crianças e adolescentes negros, que perpetua o sistema racista e excludente que afeta profundamente a população negra, quilombola, indígena e periférica, que possui tímidas e insuficientes políticas públicas para alterar esse quadro e, ainda assim, o Sr. Presidente da República escolhe desmontar o principal Conselho de proteção dos seus direitos.

Não iremos deixar que haja qualquer espaço para o racismo, machismo, xenofobia, retrocessos e ameaças de direitos, especialmente quando se tratar da proteção da infância e adolescência.

Os Movimentos Negros, por meio de suas Associações, Organizações e Especialistas se posicionam pela defesa, proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes, e contra os retrocessos na formação e estrutura do Conanda, do qual cobram uma postura séria e responsável diante das vulnerabilidades social e cultural impostas as crianças e adolescentes negras, indígenas, quilombolas, ribeirinhas e periféricas deste país.

Assinam essa manifestação:


Organizações e Associações
Associação Desportiva e Cultural Grupo Cativeiro Capoeira
Associação Nacional da Advocacia Negra
Coalizão Negra por Direitos
Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP
Disciplina Jardim Miriam
Instituto Ayuelê
Movimento Negro
Projeto Diversidade Religiosa em Sala de Aula
Uneafro Brasil

Especialistas

Prof. Dr. Alexandre da Silva Simões – Unesp
Ana Potyara Tavares – Advogada
Ana Paula Cristina Oliveira Freitas – Advogada
Bruno Ramos – Representante Nacional do Movimento Funk e Conselheiro Nacional de Juventude
Douglas Belchior – Educador e Ex Conselheiro do Conanda
Francisco Morato – Advogado e Membro da Comissão de Igualdade Racial OAB/SP
Jéssica Barros dos Santos
Joana D’Arc de Almeida
Kimani – Produtora Cultural
Marco Antonio Fontes de Sá – Presidente da Malungos Desenvolvimento Humano
Mayara Silva de Souza – Advogada
Moacyr de Oliveira Júnior
Raphaella Reis – Advogada
Regiane Aparecida Gonçalves Queiroz
Ronaldo Matos – Jornalista
Rosana Rufino – Advogada
Sandra Cordeiro Molina – advogada e professora
Sheila de Carvalho – Advogada e Coordenadora da comissão de Direitos Humanos da OAB/SP
Tathiane de Paula – Advogada



Fonte: DOCS.

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