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PORTARIA Nº 02, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos, I, III e V do § Único do Art. 105 da Lei Orgânica do DF, e do inciso V do Art. 21º do Decreto nº 31.571, de 14 de abril de 2010 cominado com o disposto no § 2º do art.38-A, do Decreto nº 33.116, de 08 de agosto de 2011, a Lei Distrital nº 2.968, de 7 de maio de 2002, resolve designar a Secretária Executiva, bem como os representantes da sociedade civil e governamental para integrar o Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do Distrito Federal CDDN/SEPIR/DF, conforme disposto na Lei Nº 2.968 de 07/05/2002.
Art. 1º Fica designada para a Secretaria Executiva LUCIMAR ALVES MARTINS.
Art. 2º Para a Representação do Governo:
1 - Bruno Renato Teixeira – (Titular), Sidnei Souza Costa – (Suplente), representando a Secretaria de Direitos Humanos/PR;
2 - Adauto Antônio Irineu Neto, representando a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar ;
3 - Cristiane dos Santos Pereira, representando a Fundação Cultural Palmares;
4 - Dra. Vânia Fraim de Lima, representando a Ordem dos Advogados do Brasil/DF
Art. 3º Para a Representação da Sociedade Civil:
1 - Wilson Barboza da Silva (Titular) José Roberto Alves Loyola (suplente) – representando a ALIANÇA DE NEGRAS E NEGROS EVANGÉLICOS DO BRASIL - ANNEB/DF;
2 - Ana Rosa de Oliveira (titular) Omowalê Martins Inocencio (suplente) – representando o CENTRO DE REFERÊNCIA DO NEGRO - CERNEGRO/DF;
3 - Jaime de Souza Santos Batista (titular) Jorge Francisco Paulino Marques (suplente),representando a FEDERAÇÃO DE UMBANDA E CANDOBLÉ DO DF E ENTORNO;
4 - Francisco das Chagas Sousa Matos (titular) e Jussara da Silva (Suplente), representando o MOVIMENTO NEGRO UNIFICADO - MNU/DF;
5 - Janaína Ferreira Bittencout Pereira. (titular) Júlio César Lisboa de Lima Pereira (Suplente), representando o NOSSO COLETIVO NEGRO – NCN;
6 - João Batista da Silva, (titular) Eliane Maria Pereira (suplente), representando a UNIÃO DE NEGROS PELA IGUALDADE RACIAL - UNEGRO/DF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIRIDIANO CUSTÓDIO DE BRITO.
Fonte: DiárioOficial, Sepir/DF.
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