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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Ouvidoria da SEPPIR pede apuração e providência à Polícia Federal para caso de racismo com médicos de Cuba



A Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (SEPPIR/PR) solicitou formalmente à Diretoria Geral da Polícia Federal, em Brasília, que fizesse o devido levantamento acerca dos fatos envolvendo a pessoa de Micheline Borges, identificada na rede social Facebook como sendo jornalista, natural do Rio Grande do Norte, que publicou declaração dizendo que “as médicas cubanas têm cara de empregada doméstica”.

Por ter causado constrangimento e ofendido cidadãs e cidadãos de todo o país, além de ter sido alvo de muitas críticas e de denúncias feitas à própria Ouvidoria, anexadas ao ofício, o ouvidor da SEPPIR, Carlos Alberto Junior, solicitou ainda que a PF tome as providências necessárias e que as comunique à Ouvidoria. A solicitação de apuração do fato também foi encaminhada para o Ministério Público Federal.

A agressão na rede social foi um dos diversos episódios de preconceito contra os 400 profissionais cubanos recém-chegados ao Brasil para participar do programa Mais Médicos. Na opinião do ouvidor da SEPPIR, “trata-se de caso de racismo explícito contra a população negra cubana e, neste caso específico da ‘jornalista’, contra toda a população negra brasileira”. 

“Como se não houvesse absurdo bastante, tentam desqualificar as médicas cubanas comparando-as a empregadas domésticas – profissão eminentemente de população negra no Brasil e também afrontada na declaração. É necessário ressaltar que não há demérito em ser empregada doméstica. Porém, a comparação deixa explícita a intenção de desqualificar e menosprezar a categoria profissional que chega ao país para atender 11 milhões de brasileiros em 700 municípios ”, explica Carlos Alberto Junior.

A Ouvidoria Nacional tem o condão de encaminhar as manifestações e denúncias da população. Foram colhidas manifestações nas redes sociais e encaminhadas para o Departamento da Polícia Federal que tem a prerrogativa de apuração de responsabilidade dos autores do crime, bem como da retirada da postagem racista e discriminatória do canal onde foi veiculado.

“Entendo que a jornalista agiu de forma racista e o crime está previsto no artigo 20 da Lei nº. 7716/89: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’, tendo uma pena de 01 a 03 anos e multa”, acrescenta. 

Além de encaminhar as denúncias contra a suposta jornalista, a Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial já iniciou um diálogo com a Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde (SUS) para viabilizar uma campanha de conscientização e informação de toda rede SUS, por meio da sua Central e dos Ouvidores e Ouvidoras do SUS nos estados e municípios. 

“É necessário lembrar que racismo é crime e frisar que os estrangeiros têm os mesmos direitos dos brasileiros e não podem ser vítimas deste crime no Brasil”, instrui o ouvidor. Em caso de agressão deste tipo, o estrangeiro deve procurar a autoridade policial mais próxima e solicitar que faça cessar a ação criminosa, caso ainda esteja ocorrendo; em caso de flagrante, o autor do crime de racismo deve ser preso; a vítima deve permanecer no local do fato e identifique possíveis testemunhas.

É importante registrar a ocorrência. Se o crime já aconteceu e não foi possível acionar a autoridade policial, assim que puder, a pessoa ofendida deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima de onde ocorreu o fato para denunciá-lo.

Fonte: SEPPIR.

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