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terça-feira, 25 de março de 2014

Lei que garante 20% das vagas em cargos públicos para negros é regulamentada em São Paulo

Prefeito Haddad assinou nesta sexta (21) decreto que regulamenta a Lei 15.939, que assegura 20% das vagas de cargos comissionados e efetivos para negros. Lei garante também cota para estagiários


O prefeito Fernando Haddad assinou na tarde desta sexta-feira (21) o decreto que regulamenta a Lei 15.939, que assegura cota de 20% para a população negra em cargos efetivos e comissionados de órgãos municipais. A nova lei, que foi sancionada em 24 de dezembro, entra em vigor a partir deste sábado (22) com a publicação do decreto no Diário Oficial da Cidade (DOC).

A iniciativa municipal apresenta avanços em relação a outras leis semelhantes no País, garantindo ingresso por cotas raciais não só em concursos públicos ou cargos comissionados, mas ainda na reserva de 20% das vagas na contratação de estagiários. Outra inovação é a inclusão da questão de gênero para assegurar equidade na participação das mulheres e homens negros, dentro da cota racial de 20%.

São Paulo tem a maior população negra (pretos e pardos) do País em número de habitantes, que atualmente correspondem a 37%, de acordo com o Censo de 2010. Atualmente, em toda a Prefeitura, 22,5% dos cargos efetivos são ocupados por servidores negros. Em cargos com ‘menor poder de mando e remuneração’, a população negra é representada em 30,5%. Já nos cargos em comissão e de maior remuneração, apenas 13,9% dos funcionários são negros. Os dados são do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competência (SIGPEC) da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

“Esse é o projeto mais revolucionário do País, já que abrange também o estágio, além de setores médios. Mas, principalmente, visa diminuir a desigualdade nas mais altas funções. A lei tem uma simbologia importante, porque servirá de exemplo para os outros setores, como o privado”, afirmou o assessor especial da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, Antônio Pinto.

Lei
O projeto de lei, que é de autoria dos vereadores Paulo Reis, José Américo, Paulo Fiorilo, Senival Moura, Vavá, Arselino Tatto, Jair Tatto, Juliana Cardoso, Alessandro Guedes, Nabil Bounduki e Alfredinho, faz parte do Programa de Ação Afirmativa. O PL foi aprovado na Câmara em primeira votação em 13 de novembro e em segunda discussão no dia 27 do mesmo mês. Da íntegra do PL original aprovado pelos vereadores foi vetado apenas o artigo 5º, que obrigaria também a Prefeitura a exigir das contratadas e prestadoras de serviço como critério, programas de ação afirmativa.

Além de Antônio Pinto e o do prefeito Fernando Haddad, participaram da assinatura do decreto que regulamenta Lei 15.939 a secretária-adjunta Matilde Ribeiro e a coordenadora de Políticas Afirmativas da secretaria, Marcilene Garcia de Souza.

Crédito: César Ogata/SECOM

Fonte: Capital.SP.

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