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terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Terrenos de templos religiosos serão regularizados

Foto: Glaucya Braga/GDF

Governador Agnelo Queiroz assinou decreto que possibilita venda e concessão dessas áreas

Por Vaneska Freire, da Agência Brasília,
BRASÍLIA (21/2/2014) – O decreto que permite a licitação de terrenos de templos religiosos, com preferência para os atuais ocupantes, foi assinado nesta sexta-feira (21) pelo governador Agnelo Queiroz. A iniciativa permitirá a regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas, entidades de assistência social e povos ou comunidades tradicionais no Distrito Federal.

O governador afirmou que um terço dos terrenos do DF estava irregular. "Fizemos um grande trabalho de regularização. Os templos religiosos e entidades sociais são uma área especial, mas tínhamos muita dificuldade para legalizar as áreas que ocupam. Buscamos todos os caminhos para garantir segurança jurídica e a regularização", declarou Agnelo.

O decreto abrange os templos e entidades que já ocupavam o terreno antes de dezembro de 2006. Essas áreas serão licitadas, e os ocupantes terão a opção de comprar ou receber a concessão de uso. "A licitação será para Concessão de Direito Real de Uso, com opção de compra, e até 240 meses para pagar", explicou o secretário de Habitação, Geraldo Magela.

A Terracap convocará as entidades relacionadas na Lei Complementar nº 806/2009 para que apresentem requerimento de regularização, juntamente com a documentação exigida, no protocolo da Secretaria de Habitação (Sedhab).

"Com a assinatura desse decreto, teremos condições de publicar o primeiro edital em poucos dias", garantiu Magela. Antes da licitação, todos os terrenos a serem licitados serão vistoriados pela Terracap, para comprovar a utilização para atividades religiosas e de assistência social.

As entidades que prestam serviço social permanente poderão ter a Concessão de Direito Real de Uso gratuitamente. Neste caso não terão a opção de compra.

(V.F./I.M.*)

Fonte: DF.gov.br.

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