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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Sancionada política de combate às discriminações em Minas Gerais (MG)



Governador vetou apenas um dispositivo, que trata dos requisitos para a concessão de bolsas de estudo.

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18/1/14) sanção à Lei 21.152, de 2014, que estabelece diretrizes e objetivos para a formulação e a implementação da política estadual de combate às discriminações racial e étnica. A matéria, de autoria dos deputados Durval Ângelo e André Quintão (ambos do PT), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.346/11 e foi sancionada pelo governador com veto parcial ao parágrafo único do artigo 7º.

O texto determina a criação, por órgãos estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação, de linhas de pesquisa e programas de estudos voltados para temas referentes às relações raciais e questões pertinentes à população negra e aos demais segmentos étnicos minoritários. Ele também autoriza a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e a Universidade do Estado de Montes Claros (Unimontes) a concederem bolsas de estudos e de pesquisa, ensino e extensão universitária nesta modalidade de ensino à distância (EAD) para servidores públicos, professores, tutores e demais envolvidos em projetos e programas provenientes de convênios, acordos e contratos, públicos ou privados.

O dispositivo vetado estabelecia que os requisitos para a concessão dessas bolsas seriam objeto de deliberação das universidades. O governador, entretanto, considerou que há necessidade de tratamento uniforme e requisitos mínimos a serem respeitados por ambas as instituições citadas. Esses requisitos, por sua vez, devem observar critérios jurídicos, financeiros e de gestão pública, que demandam uniformidade de planejamento.

Definições e diretrizes – A lei define que a discriminação racial é o ato ou situação que, sob o pretexto de raça ou relativo à descendência biológica, restrinja ou exclua o gozo ou o exercício dos direitos fundamentais e das liberdades individuais, e gere ou perpetue diferenciações no acesso a bens, serviços e oportunidades. Já a discriminação étnica é o ato que, sob o pretexto de cultura, crenças, hábitos, relações de vida ou traços psicossociais, gere os mesmos efeitos.

São estabelecidas oito diretrizes que devem ser observadas na formulação da política estadual de combate às discriminações racial e étnica: o respeito às diversidades biossomáticas e étnicas; a defesa dos direitos étnicos individuais, difusos e coletivos; a igualdade de condições e oportunidades sociais; a igualdade no acesso aos serviços públicos; o combate à discriminação e às demais formas de intolerância; a promoção social dos vitimados por atos ou situações discriminatórias; a compensação e a reparação.

Também são determinados cinco objetivos para a política: inserir as dimensões biossomática e étnica nas políticas públicas estaduais voltadas ao desenvolvimento econômico-social; modificar as estruturas institucionais do Estado para adequá-las ao enfrentamento das desigualdades provocadas pelo preconceito e pela discriminação, com vistas à sua superação; eliminar os obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a presença das diversidades biossomática e étnica nas esferas pública e privada; apoiar iniciativas da sociedade civil que promovam a equidade das oportunidades e combatam as desigualdades sociais; e estimular a adoção de ações afirmativas, visando ao combate à discriminação racial.

Fonte: ALMG.

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