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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

PRÊMIO LÉLIA GONZALEZ


CONCURSO DE SELEÇÃO DE PROJETOS 

• Apresentação

O objetivo do Prêmio Lélia Gonzalez é premiar os projetos de organizações representativas das mulheres negras, tendo em vista a promoção:
(i) do protagonismo e o reconhecimento das mulheres negras como sujeitos de direitos e protagonistas de ações de enfrentamento ao racismo e ao sexismo; 
(ii) da articulação entre ações destinadas às mulheres negras, em desenvolvimento na sociedade civil e no âmbito governamental; e 
(iii) da disseminação de experiências inovadoras realizadas por organizações de mulheres negras.

• A seleção de projetos 

A Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial disponibilizarão R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para premiar projetos de organizações de mulheres negras, nas seguintes modalidades:


Abrangência
Quantidade de Propostas a serem Premiadas
Valor Unitário do Prêmio
Nacional
02
R$ 200.000,00
Regional
03
R$ 150.000,00
Estadual
06
R$ 100.000,00
Municipal
11
R$ 50.000,00
Total
22
R$ 2.000.000,00

• Quem pode participar?

Organizações não governamentais (identificadas como pessoas jurídicas), sem fins lucrativos. Deverão ser grupos, organizações ou redes de mulheres negras, que tenham na missão institucional o enfrentamento ao racismo e ao sexismo, sendo a diretoria, ou similar, composta exclusivamente por pessoas do sexo feminino auto-declaradas negras.

• Que tipos de projetos serão premiados?

a) Os que tenham por objetivo realizar (ou dar continuidade) a ações nos três seguintes eixos:
I. Protagonismo da organização: podendo contemplar ações de fortalecimento das instituições.
II. Enfrentamento ao racismo e ao sexismo institucional: referentes a projetos em diversos âmbitos que congreguem o combate ao racismo e ao sexismo. 
III. Cultura e Comunicação para a igualdade: referentes a projetos de cultura e/ou de comunicação, com ênfase na difusão de informação de, para e sobre mulheres negras, assim como ações de preservação e resgate de memória.

b) Os que possuam as seguintes abrangências:
I. Municipal: com propostas de atividades especificamente no município onde está localizada a organização;
II. Estadual: com propostas de atividades que envolvam pelo menos cinco municípios no mesmo estado; 
III. Regional: com propostas de atividades em pelo menos 03 (três) dos estados da região;
IV. Nacional: com propostas de atividades que abranjam pelo menos 13 (treze) estados de três regiões do país.

• Que elementos serão considerados para a seleção dos projetos?

Sobre a organização
a) Quantidade de projetos comprovadamente realizados sobre a temática 
b) Tempo de atuação em ações dirigidas a mulheres negras 
c) Qualificação técnica da equipe 
d) Capacidade instalada para realização do projeto 

Sobre a proposta
e) Impacto da iniciativa nas condições de vida de mulheres negras 
f) Criatividade e caráter inovador 
g) Conexão com redes, fóruns, articulações locais, regionais ou nacionais 
h) Existência de vínculos estreitos com as comunidades com as quais a iniciativa se relaciona 
i) Diálogo com políticas públicas em execução / participação em instâncias de controle social 
j) Potencial efeito multiplicador da iniciativa 
Sobre os critérios formais:

• Para ter a sua a inscrição aceita, a organização deverá apresentar os seguintes documentos:

1. Formulário de Inscrição devidamente preenchido;
2. Estatuto da instituição Proponente, no qual devem constar entre os objetivos o enfrentamento ao racismo e ao sexismo e/ou a promoção da igualdade racial e de gênero ou a promoção, garantia e proteção dos direitos das mulheres negras;
3. Documentos comprobatórios de capacidade de realização da proposta, bem como do histórico da instituição na realização de ações voltadas às mulheres negras, tais como: relatórios, registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, fotos, publicações e outros;
4. Cópia autenticada de Ata da reunião da diretoria ou similar de aprovação da inscrição da iniciativa da instituição para o Prêmio;
5. Cópia autenticada de Ata de eleição da atual diretoria da instituição;
6. Documento individual de auto-declaração de cor ou raça das pessoas que compõem a diretoria da instituição, de acordo com as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
7. Cópia autenticada dos documentos da responsável legal (documento de identidade e CPF) e de comprovante de endereço (expedido nos últimos três meses).

• Não serão selecionados projetos que não se adequem ao foco deste edital, nem projetos propostos por organizações governamentais, universidades, organizações internacionais, partidos políticos ou empresas.

Também não serão selecionados projetos de organizações que possuam entre suas dirigentes integrante do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União ou respectivo cônjuge, companheiro ou companheira, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; estejam em mora, inadimplente com convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, e/ou estejam inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas de Celebrar Convênios com Administração Pública Federal (CEPIM), exibido no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União (CGU); possuam convênio(s) ou contrato(s) de repasse vigente(s) com a Secretaria de Políticas de para as Mulheres, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ou outro órgão da administração pública federal, para a execução de objeto idêntico ao da proposta encaminhada para este Concurso.

• Como fazer para enviar o seu projeto?

A proponente deve disponibilizar informações sobre o projeto, preenchendo o Formulário e encaminhá-lo somente por correio, via SEDEX, até o dia 14 de fevereiro de 2014, para o seguinte Destinatário: 
Concurso SEPPIR-SPM/PR Nº 01/2013 
Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR/PR 
Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas – SPAA
Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 9º andar, Sala 901 
CEP 70.054-906 – Brasília-DF. 

Solicitamos que sejam remetidas duas cópias impressas do formulário respondido, além dos documentos comprobatórios das informações prestadas. Projetos postados após a data acima não serão considerados. Pedimos ainda o envio do nome de duas pessoas, com endereço e telefone para contato, que possam dar referências sobre a organização proponente. Cada organização poderá apresentar apenas um único projeto.

Acesse:

Em caso de dúvidas
• Dúvidas serão respondidas prioritariamente por e-mail, no endereço: seppir.spaa.gabinete@seppir.gov.br
• Ou por telefone no número: (61) 2025-7144

Fonte: SPM.

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