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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Discrepância entre Redução da Idade Penal e consolidação dos Direitos Humanos

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Por Luzia de Kassia Rocha de Souza – Renade*

A presença da vingança na aplicabilidade da justiça perpassa o caráter educacional que a medida socioeducativa deve ter. As unidades de internação que abrigam os/as adolescentes não se diferem em nada daquelas destinadas aos adultos do sistema carcerário. É gritante a divergência entre o que preconizam os diversos acordos, convenções, decretos, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a prática. Verifica-se que as instalações físicas são inadequadas, pois há superlotação, as condições são insalubres e faltam espaços adequados para escolarização, lazer, profissionalização e saúde.
 
A precarização dos serviços se dá de forma encadeada: é insuficiente o número de varas especializadas, promotorias, defensorias especializadas e quadros técnicos; faltam conhecimentos sobre os princípios que regem toda a trajetória do/a adolescente a quem é designada a autoria de um ato infracional; além de não existir Projeto Político Pedagógico nas Unidades e nos Programas Socioeducativos. Isso resulta na descontinuidade das ações e também na baixa efetividade na apuração de responsabilidades dos agentes públicos, em casos de violação de direitos dos adolescentes. Situação que exige medidas urgentes, pois há graves denúncias de castigo, maus tratos, abuso sexual, tortura e, até mesmo, de homicídio.
 
Nesse sentido, a proposta de redução da idade penal, geralmente fundamentada na redução da violência e da impunidade, revela-se imediatista, isolada, simplista e presumidamente falida, porque desconsidera a complexidade do contexto histórico no qual se insere a questão. A referida proposta não possui também amparo legal, pois a afirmação da idade penal faz parte dos direitos e das garantias fundamentais de natureza individual, sendo, portanto, irrevogável.
 
Os defensores dessa proposta, erroneamente, costumam afirmar que o/a adolescente não é responsabilizado/a quando comete ato infracional. Eles fundamentam seus argumentos tomando a parte pelo todo, ao se referirem somente àqueles/as adolescentes que praticaram crimes bárbaros. Assim sendo, desconsideram-se o contexto histórico, os verdadeiros índices e as leis destinadas à execução das medidas socioeducativas.
 
Destaque-se que o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, conjunto ordenado de princípios, regras e critérios, prevêem a execução de medidas socioeducativas (SINASE, art. 1º, § 
1º) com base na Constituição Federal e ECA, e em normativas internacionais das quais o Brasil é signatário. Ou seja, trata-se de uma construção coletiva, respaldada na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
 
Cabe destacar que o SINASE define que os chamados Planos de Atendimento Socioeducativo devem ser elaborados e desenvolvidos de maneira eminentemente interdisciplinar, em rede, prevendo abordagens múltiplas junto aos/as adolescentes e suas famílias, de modo que sejam respeitadas peculiaridades e “necessidades pedagógicas” de cada um. Conforme o SINASE, tais abordagens deverão ser executadas pelos diversos setores da administração, com ênfase para aqueles responsáveis pela educação, saúde, assistência social, trabalho/profissionalização, cultura, esporte e lazer.
 
Contudo, no que diz respeito à construção destes de Planos, ao desenvolvimento de estratégias pautadas em educação e expansão social do sujeito, os Estados brasileiros, em contextos diferentes apresentam as mesmas dificuldades, pois refletem um país atrasado, em falência quanto à capacidade técnica e desestruturado enquanto aparelho estatal. Portanto, a articulação em torno da redução da idade penal revela uma fragilidade do Estado no que diz respeito a métodos eficazes que assegurem de fato a segurança pública.
 
O que foi exposto evidencia que a discussão sobre a idade penal deve dar especial atenção ao sistema penitenciário. Para isso, alguns questionamentos são relevantes, por exemplo: seu modelo de gestão garante êxito? Ele garante de fato a redução da violência? A sociedade recebe instruções claras e fundamentadas para se posicionar a respeito da possível redução da idade penal? Ou será que a redução da idade penal revela uma forma de vingança, ou seja, uma maneira de punir por meio da utilização do tempo do/a adolescente autor/a de ato infracional? Essa vingança, fundamentada na volúpia do castigo, é realmente eficaz para a construção de uma cultura de paz?
 
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Luzia de Kassia Rocha de Souza – Assistente Social do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDECA Glória de Ivone, Palmas – TO e membro da Renade – Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei.

Email: formacao@renade.org
 

Senado retoma debate sobre redução da maioridade penal

Parada desde 2015, após aprovação na Câmara, CCJ do Senado desengaveta antigo sonho das elites racistas do país

Por Douglas Belchior,
O governo ilegítimo de Temer e as maiorias conservadoras no Senado e Câmara tem se movimentado a cada dia no sentido de retirar direitos do povo brasileiro. Os ataques vem de todas as partes e em todas as dimensões. Dentre estes, um dos sonhos de consumo das elites, a redução da idade penal, toma a cena nesta quarta-feira (20/09) e volta a ser debatida no Senado.

CLIQUE AQUI e ajude agora barrar a redução da maioridade penal

Motivos para lutar e buscar impedir tamanho retrocesso não nos falta.


*Por Agência Senado,
A redução da maioridade penal volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes considerador graves.

A proposta tramita em conjunto com mais três PECs que versam sobre o tema. No relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), foi apresentado um substitutivo que manteve a aprovação do texto de Aloysio e rejeitou as outras três (PECs 74/2011, 21/2013 e115/2015). O foco de Ferraço foi detalhar os crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo de desconsideração da inimputabilidade penal. Além dos crimes hediondos listados na Lei nº 8.072/1990, a redução da maioridade penal seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.

Ao contrário do que previa a proposta de Aloysio, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas. A desconsideração da inimputabilidade penal de menores de 18 anos e maiores de 16 anos deverá ser encaminhada pelo Ministério Público.

“De fato, é comum que se usem menores de idade como ‘aviãozinhos’ no tráfico de drogas, o que claramente não constitui um delito cuja prática denota crueldade ou torpeza do autor, assim, a desconsideração da inimputabilidade nestas circunstâncias poderia significar um equívoco”, justificou Ferraço em seu relatório.

Caso seja aprovada na CCJ, o que infelizmente é bem possível, a proposta segue para votação no Plenário do Senado.

Você pode ajudar agora na luta contra a redução da maioridade penal. É urgente!


De Douglas Belchior,
Será apreciado, nesta terça-feira (26), pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o relatório do Senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que apresenta um Substitutivo a favor da aprovação da PEC nº 33/2012, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP) que propõem a redução da Idade Penal.

Parada desde 2015, após aprovação na Câmara, CCJ do Senado desengaveta antigo sonho das elites racistas do país: regulamentar um procedimento que aumentará ainda mais o encarceramento em massa da juventude brasileira e o genocídio negro.

Cada um de nós pode e deve cobrar dos senadores que recusem a proposta e não aprovem a redução da maioridade penal, seja na reunião da CCJ, seja no próprio plenário do Senado.

Envie um e-mail para os endereços listados abaixo, com a seguinte sugestão de texto:

Excelentíssimo(a) Sr (a). Senador(a):
Reduzir a maioridade penal não resolverá o problema da violência. Essa decisão não pode ser tomada sem um debate mais profundo com o conjunto da sociedade brasileira. Conto com o seu apoio e voto a favor da vida e contrária a aprovação da redução, seja na reunião da CCJ, seja no plenário do Senado. Peço que colabore para que sejam promovidas audiências públicas sobre o tema nos estados, na Câmara e no Senado, afim de democratizar, ampliar e aprofundar a discussão. Essa é a postura que os eleitores brasileiros esperam de você.

Dê sua contribuição para que possamos impedir a redução da idade penal.

Segue lista de email’s:

acir@senador.leg.br, aecio.neves@senador.leg.br, aloysionunes.ferreira@senador.leg.br, alvaro.dias@senador.leg.br, ana.amelia@senadora.leg.br, angela.portela@senadora.leg.br, antonio.anastasia@senador.leg.br, antonio.carlos.valadares@senador.leg.br, ataides.oliveira@senador.leg.br, benedito.lira@senador.leg.br, ciro.nogueira@senador.leg.br, dario.berger@senador.leg.br, davi.alcolumbre@senador.leg.br, edison.lobao@senador.leg.br, eduardo.amorim@senador.leg.br, eunicio.oliveira@senador.leg.br, fatima.bezerra@senadora.leg.br, garibaldi.alves@senador.leg.br, gleisi.hoffmann@senadora.leg.br, heliojose@senador.leg.br, ivo.cassol@senador.leg.br, joao.capiberibe@senador.leg.br, jorge.viana@senador.leg.br, jose.pimentel@senador.leg.br, lidice.mata@senadora.leg.br, lindbergh.farias@senador.leg.br, magno.malta@senador.leg.br, marcelo.crivella@senador.leg.br, marta.suplicy@senadora.leg.br, paulopaim@senador.leg.br, raimundo.lira@senador.leg.br, randolfe.rodrigues@senador.leg.br, ricardo.ferraco@senador.leg.br, roberto.requiao@senador.leg.br, robertorocha@senador.leg.br, ronaldo.caiado@senador.leg.br, rose.freitas@senadora.leg.br, sergio.petecao@senador.leg.br, telmariomota@senador.leg.br, valdir.raupp@senador.leg.br, vanessa.grazziotin@senadora.leg.br, vicentinho.alves@senador.leg.br, waldemir.moka@senador.leg.br, pinheiro@senador.leg.br, zeze.perrella@senador.leg.br, eduardo.braga@senador.leg.br, armando.monteiro@senador.leg.br, cidinho.santos@senador.leg.br, simone.tebet@senadora.leg.br

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Samba na Rua: Khalil Santarém canta Roque Ferreira (07/10)


A edição do Samba na Rua de outubro, conta com uma linda homenagem a Roque Ferreira.
Convidamos o sambista Khalil Santarém para dar voz aos grandes sucessos do cantor/compositor baiano e nos presentear com uma linda noite.

Vai ter samba no mar, sereia!

Serviço:
Local: Círculo Operário do Cruzeiro
Data: 07/10
Horário: 21 horas
Entrada: 10 reais

Batalha Sol'idaria (Comemorando O B-day da Brenda Raiely)


Nossa querida Sol precisa de ajuda novamente para pode viajar com o grupo dela CIA Have Dreams, para competir no sul, por isso vamos ajudar nessa 2° edição dessa batalha linda, inscrição 10 reais por Dupla, em breve mais informações sobre premiações e jurados.

Curso De Percussão e Dança Africana com Alpha Kabinet Camara


Oficina de Musica Tradicional Africana com Alpha Kabinet Camara de Guiné Conacri África.
Sextas 19 as 21h
Praça Chico Mendes UnB
Ritmos, Cantos e Dança da Cultura Susu, Mandé
*Investimento Mensal 50,00 R$
Inscrição: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScP7ux2crcSr4NlaI8vapE9ij76CttaYHfWY-Ge-udL2w5dfA/viewform?c=0&w=1

Marcelo Café canta Melodia



Ele virou estrela. Mas quantas melodias o Luiz não nos deixou? Uma Linda Canção sem Esperança de uma Juventude Transviada, cantada pelo Pérola Negra de talento Congênito. A voz do Morro, pois seu Sangue não Nega o samba, as Dores de Amores e suas Memórias Modestas de quando ele , o Ébano, juntava na Estácio eu e você. ♥

Se você também é fã deste grande mestre da música brasileira, venha prestigiar essa homenagem especial na sexta-feira, dia 06 de outubro.

Para abrilhantar ainda mais este momento, estarei acompanhado pelos meus amigos, parceiros e excepcionais violonistas: Edson Arcando e Humberto Fernandes.

Tudo isso para você! Vem ver, vem? :)

Serviço
Data: 06/10
Horario: às 19:30 - 23:00
Local: Comida & Arte
(SCLN 410 Bloco: E Loja: 09, 70865-550 Brasília)
Couvert artístico: R$10,00